A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, não permite a retenção desses documentos de forma automática.
Conforme explicam especialistas, para que se chegue ao bloqueio efetivo de CNH e passaporte, é necessário um processo judicial em que já se cobre a dívida, ou seja, já na fase de execução, quando não existe mais debate a respeito do débito.
De acordo com o professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, apesar de parecer uma medida drástica, a decisão do STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde 2015.
“Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil”, comentou.
Leia mais
No entanto, o especialista pondera que a decisão ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis).
Há ainda outros fatores considerados pela decisão do juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, no sentido de que exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, a partir de postagens em redes sociais, viagens, uso de carros, além de padrão de consumo.
Segundo o professor, a pessoa que realmente não tem patrimônio e nem condições financeiras não deve ser alvo dos bloqueios.
“Da mesma forma, não se bloqueia CNH de quem é motorista de táxi, ônibus, caminhão ou aplicativos, pois o documento isso é necessário para o trabalho.”
Leia mais em Notícias ao Minuto.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil