‘Terrivelmente evangĂ©lico’ nega soltar mĂ£e que furtou R$ 120 em fraldas
A decisĂ£o foi proferida no mesmo fim de semana em que o magistrado votou contra a abertura de aĂ§Ă£o penal contra acusados de invadirem prĂ©dios pĂºblicos em BrasĂlia.

Publicado em: 08/05/2023 Ă s 12:07 | Atualizado em: 08/05/2023 Ă s 12:07
O ministro AndrĂ© Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de habeas corpus em favor de uma mulher condenada por furtar quatro pacotes de fraldas. Os pacotes, no valor de R$ 120, foram posteriormente devolvidos. A decisĂ£o foi proferida no mesmo fim de semana em que o magistrado votou contra a abertura de aĂ§Ă£o penal contra acusados de invadirem prĂ©dios pĂºblicos em BrasĂlia.
A informaĂ§Ă£o Ă© da jornalista Renato Souza, publicada no Correio Braziliense.
CĂ©lia Lopes, defendida pela Defensoria PĂºblica de Minas Gerais, Ă© a mulher envolvida no caso.
Os defensores pĂºblicos alegaram, no processo, que a rĂ© Ă© mĂ£e solteira e cometeu o furto por necessidade. Vale ressaltar que ela jĂ¡ tinha sido condenada anteriormente por furto. Os pacotes de fraldas foram furtados de uma unidade das Lojas Americanas.
Mendonça argumentou que o valor nĂ£o pode ser considerado insignificante, pois representa mais de 10% do salĂ¡rio mĂnimo vigente na Ă©poca do ocorrido, em 2017. AlĂ©m disso, ele destacou que a devoluĂ§Ă£o posterior dos itens nĂ£o Ă© suficiente para suspender a pena.
“AlĂ©m disso, considerando a reincidĂªncia especĂfica, Ă© importante ressaltar que o valor dos bens furtados – 3 pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00 – nĂ£o pode ser considerado insignificante, representando mais de 10% do salĂ¡rio mĂnimo vigente na Ă©poca da conduta (12/08/2017, R$ 937,00). A recuperaĂ§Ă£o dos itens furtados nĂ£o desconstitui o dano ao bem jurĂdico protegido pelo tipo penal. Dessa forma, diante dos critĂ©rios estabelecidos pelo Supremo para a aplicaĂ§Ă£o do princĂpio da insignificĂ¢ncia, a conduta demonstra uma reprovabilidade considerĂ¡vel e uma lesĂ£o ao bem jurĂdico tutelado, inviabilizando a aplicaĂ§Ă£o do princĂpio”, escreveu o magistrado.
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Apesar de negar a aplicaĂ§Ă£o do princĂpio da insignificĂ¢ncia, que isentaria a condenaĂ§Ă£o por considerar o valor irrisĂ³rio, Mendonça autorizou que a pena seja cumprida em regime inicialmente aberto. CĂ©lia foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisĂ£o, alĂ©m do pagamento de multa.
Essa decisĂ£o foi proferida no sĂ¡bado (06/4), no mesmo fim de semana em que o ministro votou contra a aceitaĂ§Ă£o da denĂºncia contra 250 pessoas acusadas de envolvimento em atentados ocorridos em BrasĂlia no dia 8 de janeiro. Mendonça argumentou que nĂ£o houve individualizaĂ§Ă£o das penas e que nĂ£o existem elementos suficientes para comprovar a culpa.
Foto: divulgaĂ§Ă£o