Guarda municipal não pode virar polícia municipal, veta STF
Decisão é do ministro Flávio Dino

Mariane Veiga
Publicado em: 14/04/2025 às 21:13 | Atualizado em: 14/04/2025 às 22:09
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve no domingo (13) a decisão que impede a Prefeitura de São Paulo de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal.
A mudança havia sido aprovada pela Câmara Municipal em março, e chegou a ser exibida em uma viatura da corporação no centro da capital.
A decisão do STF se deu no âmbito de um recurso apresentado pela Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais), que tentava reverter a proibição imposta anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O TJ-SP acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que considerou a nova nomenclatura inconstitucional.
Para o ministro Flávio Dino, permitir que municípios alterem a denominação de suas guardas representaria um “precedente perigoso” e causaria “confusão institucional”, o que, segundo o ministro, fere a uniformidade do sistema de segurança pública previsto na Constituição Federal.
A Fenaguardas argumentou que a nova nomenclatura não eliminaria a identidade da Guarda Municipal, mas o STF entendeu que a alteração poderia gerar conflitos jurídicos e administrativos.
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Foto: Agência Brasil