Isenção do IR já vale para quem ganha até R$ 5 mil

Nova regra entrou em vigor neste 1º de janeiro, veja exemplos do que muda na prática.

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Publicado em: 02/01/2026 às 10:07 | Atualizado em: 02/01/2026 às 10:26

Já está em vigor a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês.

A medida passou a valer nesta quinta-feira (1º) após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em novembro de 2025.

Além da isenção total, a Receita Federal concede desconto parcial no imposto para salários de até R$ 7.350.

O relator do projeto, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a tributação de altas rendas deve compensar a renúncia fiscal.

Antes da mudança, só ficava isento quem ganhava até R$ 3.036 mensais.

Com a nova regra, milhões de trabalhadores passam a pagar menos ou deixam de contribuir com o imposto.

Como a nova isenção funciona na prática

🔹 Salário de até R$ 5 mil: imposto zerado

Raimundo recebe salário bruto de R$ 4 mil.

Antes do cálculo do imposto, aplica-se o desconto simplificado mensal, que é um abatimento padrão usado pela Receita.
Com isso, a base de cálculo — valor usado pelo governo para calcular o imposto — cai para R$ 3.392,80.

Pela tabela do Imposto de Renda, haveria cobrança. No entanto, a nova regra garante redução total, e o imposto devido fica em R$ 0.

🔹 Salário intermediário: imposto reduzido

Júlia recebe R$ 6 mil por mês.

Após o desconto da contribuição previdenciária, a base de cálculo fica em R$ 5.350,40.

Pela tabela, esse valor está na faixa de 27,5%, que é o percentual usado para calcular o imposto.

Com a nova faixa de desconto parcial, o valor final é reduzido. Assim, Júlia passa a pagar R$ 382,88 de Imposto de Renda, menos do que pagaria antes da mudança.

🔹 Acima de R$ 7.350: sem benefício

Maria recebe R$ 7.607,20.

Mesmo com o desconto simplificado, a base de cálculo fica em R$ 7 mil.

Como o salário ultrapassa o limite da nova faixa, não há redução adicional. O imposto mensal fica em R$ 1.016,27, com aplicação da alíquota de 27,5%.

Para quem tem duas fontes de renda

A isenção vale mês a mês e por fonte pagadora.

Isso significa que uma pessoa pode não ter desconto mensal, mas ainda assim precisar pagar imposto na declaração anual.

🔹 Exemplo:
Quem recebe R$ 4 mil de uma empresa e R$ 3.600 de outra pode ficar isento na fonte durante o ano.
Mas, como a soma mensal chega a R$ 7.600, o imposto pode aparecer na declaração de 2027.

A Receita Federal orienta que, nesses casos, o contribuinte pode fazer recolhimento complementar para evitar surpresas no ajuste anual.

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