A chamada “janela partidária” começa nesta quinta-feira (3) em meio a disputas na Câmara dos Deputados, envolvendo federações indefinidas e disputas locais
Ou seja, trata-se do período no qual deputados federais, estaduais e distritais ficam autorizados a trocar de partido sem correr o risco de perder o mandato.
De acordo com o g1, a janela é aberta em todo ano eleitoral, começa sempre a seis meses da data pleito e dura 30 dias.
Sobretudo, um parlamentar que trocar de partido fora desse período, sem apresentar à Justiça Eleitoral uma justa causa, corre o risco de perder o mandato.
Por exemplo, a Justiça Eleitoral entende que os mandatos de deputados federais, estaduais e distritais pertencem aos partidos, não ao eleito.
Com isso, o partido pode reivindicar na Justiça o mandato do parlamentar que saiu.
Em suma, as trocas devem ser comunicadas oficialmente até 1º de abril.
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Federação partidária
Além disso, as federações estão indefinidas. A princípio, o congresso aprovou a federação no ano passado.
Dessa maneira, permite a união de partidos mas os obriga a permanecer unidos e a atuar de maneira conjunta por um período mínimo de quatro anos.
A composição das federações influencia na decisão individual de parlamentares de permanecer ou mudar de partido.
Assim, a partir de 2 de abril, quem ainda não estiver filiado a um partido não pode ser candidato nas eleições de 2022.
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Foto: Fabio rodrigues Pozzebom/Agência Brasil