O juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal Cível de Belém, suspendeu ontem (8) a decisão do presidente Jair Bolsonaro sobre a gestão de florestas públicas.
A princípio, o presidente transferiu a gerência do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura. Ainda cabe recurso da decisão.
A transferência foi determinada por meio do Decreto 10.347/2020 , editado por Bolsonaro, em maio.
Conforme a norma, a pasta de Agricultura passaria a ser competente para formular estratégias. Bem como políticas, planos e programas para a gestão de florestas públicas.
Para o juiz, a alteração não poderia ter sido feita por decreto, já que há uma lei (Lei 11.284/2006 ) que prevê a gestão das florestas públicas como atribuição do Ministério do Meio Ambiente.
Ao suspender a mudança, o magistrado atendeu pedido em ação popular por dois advogados. O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à suspensão.
“O decreto fazer as vezes da lei é uma disrupção política”, disse o juiz em trecho da decisão. “Atribuir a gestão de florestas públicas ao Ministério do Meio Ambiente foi uma decisão política do Poder Legislativo”, acrescentou.
Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, entre outros pontos, que a estruturação dos ministérios é competência do Poder Executivo. Além disso, foi dito pela advocacia que a gestão de florestas públicas integra as políticas mais amplas de desenvolvimento sustentável. Para o órgão, a interferência do Judiciário no assunto seria “indevida”.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Divulgação/TV Brasil
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