Juízes aposentados querem ‘auxílio-pijama’, equivalente aos juízes da ativa
Magistrados receberam salários de até R$ 678 mil em 2024

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 11/02/2025 às 18:18 | Atualizado em: 11/02/2025 às 19:31
Juízes aposentados querem receber o adicional por “excesso de serviço” pago a magistrados da ativa. O penduricalho pleiteado foi batizado de “auxílio-pijama” entre servidores.
Nesse sentido, eles acionaram o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Como informa a IstoÉ.
É que uma resolução aprovada pelo conselho em 2023 autoriza quem estiver sobrecarregado a tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de dez dias de descanso no mês, ou a receber o valor em dinheiro.
Sobretudo, o benefício – chamado de “licença compensatória” – é pago fora do teto remuneratório.
De acordo com a publicação, podem pedir a licença – ou reembolso – os magistrados que acumularem funções administrativas ou que cumprirem metas de produtividade.
Assim, é com base nessa resolução que dirigentes de associações de magistrados da Justiça do Trabalho vêm obtendo o bônus.
Eles alegam acúmulo de função, embora se licenciem da jurisdição no período de atividade sindical.
Então, agora, magistrados aposentados também alegam ter direito ao extra. Eles argumentam que aposentados e pensionistas devem ser tratados em regime de paridade com os juízes em atividade.
Dessa forma, os inativos pedem a criação de uma verba autônoma, “extensível a todos os magistrados aposentados e pensionistas com direito à integralidade e paridade”, equivalente ao adicional pago aos juízes da ativa.
Da mesma forma, também cobram o pagamento retroativo do benefício, desde 2023, quando o penduricalho foi criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Além disso, a Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa) também acionou o conselho.
A entidade afirma que “os magistrados e magistradas aposentados estão sendo diuturnamente prejudicados, haja vista que, a licença compensatória detém natureza jurídica remuneratória e deveria ter sido concedida também aos aposentados”.
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Foto: divulgação/TJ-BA