Justiça suspende adicional para servidores que atuam na luta contra covid

O MinistĂ©rio PĂºblico opinou pela suspensĂ£o da lei e afirmou que a mesma violava a ConstituiĂ§Ă£o Estadual e a Lei OrgĂ¢nica do MunicĂ­pio

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Publicado em: 28/07/2021 Ă s 09:54 | Atualizado em: 28/07/2021 Ă s 12:11

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) declarou inconstitucional uma lei do municĂ­pio de Boca do Acre, no interior do Amazonas, que criou um adicional de insalubridade de 40% para os servidores que atuam no combate Ă  covid-19 , enquanto o municĂ­pio permanecesse em estado de emergĂªncia. A lei chegou a ser revogada pelo prefeito da cidade, Zeca Cruz, mas os vereadores derrubaram o veto.

A aĂ§Ă£o na Justiça foi movida por Cruz contra a CĂ¢mara Municipal, e pedia a suspensĂ£o da lei por afrontar a ConstituiĂ§Ă£o do Amazonas.

A declaraĂ§Ă£o de inconstitucionalidade ocorreu de forma unĂ¢nime na sessĂ£o dessa terça-feira (27). Os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador JosĂ© Hamilton Saraiva dos Santos.

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No processo, o prefeito explicou que o presidente da CĂ¢mara, Valfrido de Oliveira Neto, informou aos vereadores que a assessoria jurĂ­dica da casa alertou que a matĂ©ria nĂ£o era de competĂªncia da casa e, por isso, poderia ter um vĂ­cio de iniciativa.

Mas, mesmo assim, o texto foi aprovado. Em seguida, o prefeito vetou a matéria e o veto foi derrubado pelos vereadores, obrigando-o a promulgar a lei.

MP-AM apoia suspensĂ£o

O MinistĂ©rio PĂºblico opinou pela suspensĂ£o da lei e afirmou que a mesma violava a ConstituiĂ§Ă£o Estadual e a Lei OrgĂ¢nica do MunicĂ­pio. O descumprimento Ă s normas tambĂ©m foi percebido pelo relator do caso, que explicou que compete exclusivamente ao governador do estado a iniciativa de lei sobre criaĂ§Ă£o de cargos, empregos e funções pĂºblicas na administraĂ§Ă£o direta e fixaĂ§Ă£o de sua remuneraĂ§Ă£o, assim como sobre servidores pĂºblicos e militares do Estado e seu regime jurĂ­dico.

O desembargador tambĂ©m citou alguns casos jĂ¡ julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o entendimento que a lei Ă© inconstitucional, pois trata de assunto de competĂªncia exclusiva do governador.

A legislaĂ§Ă£o trabalhista vigente no Brasil diz que o exercĂ­cio de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerĂ¢ncia estabelecidos pelo MinistĂ©rio do Trabalho, assegura adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salĂ¡rio mĂ­nimo da regiĂ£o, segundo se classifiquem nos graus mĂ¡ximo, mĂ©dio e mĂ­nimo. No entanto, o MinistĂ©rio do Trabalho Ă© que aprova o quadro de atividades insalubres.

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Foto: DivulgaĂ§Ă£o