O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a lei que estabelecia exigências para a destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados em crimes ambientais.
O julgamento considerou a lei inconstitucional no estado e foi publicado nesta segunda-feira (26).
A lei determinava aprovação prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades.
O termo de destruição ou inutilização, ainda, deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para verificar a regularidade.
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A ação direta movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), de que o estado extrapolou os limites da competência legislativa, foi acolhida por unanimidade pelos desembargadores.
De acordo com o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva, o estado criou empecilhos ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.
“Incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou.
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Foto: divulgação/Ibama