Nova lei fixa de 2 a 8 anos de prisão para quem divulgar notícias falsas

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 11/11/2019 às 17:08 | Atualizado em: 11/11/2019 às 17:08

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (11), um trecho da Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral.

Segundo as informações da Agência Senado, a lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições (na foto, autoridades brasileiras e estrangeira discutiram, em maio deste ano, formas de combater a disseminação de notícias falsas).

O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a atualização da norma.

A parte sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente.

Com a sanção nesta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.

Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso em junho, Jair Bolsonaro argumentava que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos.

Para o Executivo, ao estabelecer punição maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade. A Lei 13.834, de 2019, é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2014.

 

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil