Lula sanciona lei que impede relativização do estupro de vulnerável

Nova lei fecha brechas jurídicas ao impedir que consentimento ou experiência sexual sejam usados para absolver estupradores de menores de 14 anos.

Publicado em: 08/03/2026 às 13:22 | Atualizado em: 08/03/2026 às 13:22

Neste domingo (8), em alusão ao Dia Internacional da Mulher, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças menores de 14 anos vítimas de estupro. A medida, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Penal para impedir qualquer tipo de relativização jurídica em crimes dessa natureza.

Atualmente, a legislação já define como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos.

Com a nova sanção, a lei deixa de dar margem para interpretações que possam beneficiar o agressor.

A partir de agora, as penas serão aplicadas independentemente de fatores como o suposto consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou o fato de o crime não ter resultado em gravidez.

Blindagem contra brechas jurídicas

A mudança visa neutralizar estratégias de defesa que tentam isentar abusadores sob a alegação de que a relação foi consensual.

“O projeto garante uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade das nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas”, afirmou o presidente Lula em publicação no X (antigo Twitter).

O mandatário reforçou ainda que, no século 21, a sociedade não pode aceitar tal violência contra crianças.

Contexto da mudança

A necessidade de uma redação legal mais rígida ganhou força após episódios recentes de interpretações polêmicas no Judiciário.

Um dos casos que impulsionou a discussão ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde o desembargador Magid Nauef Láuar utilizou o termo “dois jovens namorados” para descrever a relação entre um homem (atualmente com 35 anos) e uma criança que tinha 12 anos na época do crime.

Com a nova lei, esse tipo de caracterização perde sustentação legal para fins de redução de pena ou absolvição.

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