A 1ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) negou uma ação em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedia a condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por divulgar notícias falsas sobre a ex-primeira-dama Marisa Letícia.
Em abril de 2020, Eduardo republicou em seu perfil no Twitter um texto afirmando que R$ 256 milhões em investimentos teriam sido encontrados em uma conta de Marisa, morta em fevereiro de 2017.
As aplicações, na verdade, eram de R$ 26.000, como comprovado pela defesa do petista. Dessa forma, Lula pediu indenização por danos morais de R$ 131 mil.
A notícia falsa sobre o patrimônio da ex-primeira-dama começou a circular depois que o juiz Carlos Henrique André Lisboa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP), pediu esclarecimentos sobre uma aplicação feita por Marisa no Bradesco.
Segundo os desembargadores da 1ª Turma do TJ-DFT, a publicação de Eduardo não foi capaz de “gerar transtorno” e “ferir a honra ou a imagem de Marisa”.
“Entendo que tal expressão não foi capaz de gerar transtornos capazes de ofender o direito de personalidade da falecida, mormente sua honra, memória e dignidade. Inicialmente, registra-se que a expressão publicada não imputou nenhum ato ilícito”, disse o desembargador Rômulo de Araújo Mendes, relator do processo.
A defesa do ex-presidente Lula vai recorrer da decisão.
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Foto: Victor Moriyama/Getty Images