Marco temporal: STF aprova guia para aplicaĂ§Ă£o da decisĂ£o prĂ³ indĂ­genas

A decisĂ£o do STF poderĂ¡ balizar a atuaĂ§Ă£o do Poder Executivo na demarcaĂ§Ă£o

Publicado em: 27/09/2023 Ă s 18:56 | Atualizado em: 27/09/2023 Ă s 18:56

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira (27) o entendimento a ser aplicado pela Justiça nas decisões sobre disputas de Ă¡reas indĂ­genas. A decisĂ£o foi tomada apĂ³s a derrubada do chamado marco temporal nas demarcações.

Na Ăºltima quinta-feira (21), por 9 votos a 2, os ministros definiram que nĂ£o Ă© vĂ¡lido usar a data da promulgaĂ§Ă£o da ConstituiĂ§Ă£o de 1988 — dia 5 de outubro — como um critĂ©rio para a definiĂ§Ă£o da posse indĂ­gena.

Nesta quarta, o plenĂ¡rio debateu a chamada tese, ou seja, o entendimento que servirĂ¡ como guia para a aplicaĂ§Ă£o da decisĂ£o.

A tese deverĂ¡ ser usada por juĂ­zes e tribunais para decidir casos de disputas por terras. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, hĂ¡ 226 processos aguardando um desfecho do caso.

A decisĂ£o do STF tambĂ©m poderĂ¡ balizar a atuaĂ§Ă£o do Poder Executivo na demarcaĂ§Ă£o.

Veja os principais pontos do entendimento estabelecido pelo STF:

Indenizações a proprietĂ¡rios

Segundo o entendimento dos ministros, se, na data da promulgaĂ§Ă£o da ConstituiĂ§Ă£o nĂ£o houvesse ocupaĂ§Ă£o indĂ­gena ou conflito em uma determinada terra, cabe o pagamento de indenizações por benfeitorias Ăºteis e necessĂ¡rias feitas por proprietĂ¡rios.

A indenizaĂ§Ă£o dessas benfeitorias deverĂ¡ ser feita de forma prĂ©via, antes da demarcaĂ§Ă£o, pela UniĂ£o.

Também devem ser indenizados os títulos de terras concedidos a quem atuou de boa-fé.

A UniĂ£o poderĂ¡ cobrar estados e municĂ­pios, caso eles tenham atuado para conceder Ă¡reas de forma irregular.

Redimensionamento de terras indĂ­genas

O STF estabelece que Ă© dever da UniĂ£o realizar a demarcaĂ§Ă£o das terras indĂ­genas.

O redimensionamento de terra indĂ­gena nĂ£o Ă© proibido em caso de descumprimento da forma de demarcaĂ§Ă£o prevista na ConstituiĂ§Ă£o. O questionamento das dimensões da Ă¡rea demarcada pode ocorrer atĂ© o prazo de cinco anos da demarcaĂ§Ă£o anterior. É necessĂ¡rio comprovar grave e insanĂ¡vel erro na conduĂ§Ă£o do procedimento administrativo ou na definiĂ§Ă£o dos limites da terra indĂ­gena, ressalvadas as ações judiciais em curso e os pedidos de revisĂ£o jĂ¡ instaurados;

O laudo antropolĂ³gico Ă© elemento fundamental para a demonstraĂ§Ă£o da tradicionalidade da ocupaĂ§Ă£o de comunidade indĂ­gena determinada, de acordo com seus usos, costumes e tradições;

ProteĂ§Ă£o

O STF definiu que proteĂ§Ă£o das Ă¡reas indĂ­genas independe de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuraĂ§Ă£o de conflito fĂ­sico ou controvĂ©rsia judicial persistente Ă  data da promulgaĂ§Ă£o da ConstituiĂ§Ă£o.

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Foto: AntĂ´nio Cruz/AgĂªncia Brasil