Ministro do STF vai ao Senado e cobra atualização da lei do impeachment 

O ministro ainda defendeu que haja punição para pessoas que formularem pedidos de impeachment com acusações que não se sustentam

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Publicado em: 12/03/2022 às 14:35 | Atualizado em: 12/03/2022 às 14:35

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski defendeu, nesta sexta-feira (11), no Senado Federal, que denúncias enviadas ao Congresso Nacional por cidadãos comuns contra agentes públicos passem pelo juízo prévio de admissibilidade de um colegiado formado por parlamentares. 

O ministro falou sobre pontos em que é preciso atualizar a lei do impeachment  (Lei 1.079), de 1950, durante reunião de instalação da comissão de Juristas responsável pela elaboração de um anteprojeto de lei (estudo para basear o projeto) para propor atualizações à lei.

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“Convém, de outra parte, que, uma vez superados os óbices formais concernentes às denúncias formuladas pelos cidadãos contra agentes políticos, tenham elas efetivo curso, uma vez submetidas a um juízo prévio de admissibilidade por parte de um colegiado composto por Parlamentares, liberando os chefes das duas Casas Legislativas do pesado ônus político de decidir monocraticamente se autorizam ou não o início do processo de impeachment”, afirmou.

Atualmente, está nas mãos do presidente da Câmara dos Deputados, hoje Arthur Lira (PP-AL), a atribuição de receber pedidos de impeachment e colocá-los para análise dos deputados.

O entendimento de que cabe ao presidente da Câmara avaliar os requisitos para recebimento da denúncia não está previsto na lei ou na Constituição, mas no regimento interno da Casa, que acabou criando mais uma etapa para o processo.

Já no caso de pedidos de impeachment contra o procurador-geral da República e ministros do Supremo, a decisão de avaliar se dá andamento ou não à solicitação é do presidente do Senado, hoje Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O ministro ainda defendeu que haja punição para pessoas que formularem pedidos de impeachment com acusações que não se sustentam, movidos por motivos pessoais.

“Há que se prever uma punição adequada para aqueles que formulam acusações temerárias movidos por motivos pessoais subalternos ou por mero espírito de emulação, nos moldes daquela prevista para o crime de denunciação caluniosa”, pontuou.

Crime de responsabilidade

Um dos pontos alvo de questionamentos na Lei do Impeachment é a figura do crime de responsabilidade, e é um dos trechos que a comissão formada no Senado deve propor alterações.

Um presidente da República pode perder o cargo se cometer crimes de responsabilidade que atentem contra, dentre outros pontos, à existência da União e à lei orçamentária.

O ministro, então, defendeu que o trecho relativo ao crime de responsabilidade seja menos genérico.

“É necessário, em atenção ao princípio da estrita legalidade que rege o direito sancionador, aperfeiçoar a definição dos tipos correspondentes aos crimes de responsabilidade da Lei do Impeachment, de maneira a afastar a possibilidade de uma interpretação extensiva, especificando, então, com maior rigor técnico, as condutas dos agentes políticos aptas a atrair as graves penalidades nela previstas”, afirmou.

Ele também frisou que é preciso “calibrar” as punições, levando em consideração caso a caso “Em atenção ao princípio da individualização da pena e também aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, cumpre divisar fórmulas para calibrar as severas sanções estipuladas, considerada, tal como ocorre no direito penal comum, a gravidade das condutas e o grau de culpabilidade dos acusados”, disse.

Ricardo Lewandowski ressaltou, reiterando falas do presidente Rodrigo Pacheco que a Lei do Impeachment “vem sendo alvo de recorrentes críticas por parte de juristas, políticos, jornalistas, cientistas políticos e até mesmo da cidadania em geral” por ter, ao longo do tempo, “contribuído mais para gerar crises e instabilidades políticas do que para superar impasses institucionais dentro da legalidade”.

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Foto: Nelson Jr/SCO/STF