Mulheres terĂ£o aposentadoria integral cinco anos antes dos homens

Publicado em: 12/07/2019 Ă s 17:59 | Atualizado em: 12/07/2019 Ă s 17:59
As concessões feitas Ă bancada feminina na CĂ¢mara dos Deputados permitirĂ£o que as trabalhadoras da iniciativa privada conquistem a aposentadoria com valor integral cinco anos antes dos homens.
A antecipaĂ§Ă£o Ă© fruto das mudanças na fĂ³rmula de cĂ¡lculo do benefĂcio aprovadas para as mulheres, mas que ficaram fora do destaque que suavizou a aposentadoria para os homens, segundo informações publicadas na AgĂªncia Brasil.
Ontem (11) Ă noite, o plenĂ¡rio da CĂ¢mara aprovou uma emenda aglutinativa de autoria do Democratas, construĂda pela bancada feminina, que antecipou o aumento da aposentadoria para as trabalhadoras do Regime Geral de PrevidĂªncia Social (RGPS).
O acrĂ©scimo anual passarĂ¡ a incidir a partir do 16º ano de contribuiĂ§Ă£o, em vez do 21º ano.
Com a emenda, o valor da aposentadoria para as mulheres da iniciativa privada equivalerĂ¡ a 60% da mĂ©dia das contribuições para quem se aposenta com 15 anos de contribuiĂ§Ă£o.
Caso a trabalhadora se aposente depois disso, o valor aumentarĂ¡ dois pontos percentuais por ano atĂ© chegar a 100% da mĂ©dia com 35 anos de contribuiĂ§Ă£o.
Idade mĂnima
Hoje (12) de madrugada, a CĂ¢mara aprovou destaque do PSB que reduzirĂ¡ de 20 para 15 anos o tempo mĂnimo de contribuiĂ§Ă£o dos trabalhadores homens da iniciativa privada.
A elevaĂ§Ă£o do valor da aposentadoria, no entanto, sĂ³ começarĂ¡ no 21º ano de contribuiĂ§Ă£o. Para aposentar-se com 100% da mĂ©dia, o segurado continuarĂ¡ a ter de contribuir por 40 anos.
O texto-base da reforma estabelecia tempo mĂnimo de contribuiĂ§Ă£o de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres, mas a fĂ³rmula de cĂ¡lculo nĂ£o tinha sido alterada em relaĂ§Ă£o Ă proposta original do governo, pela qual a elevaĂ§Ă£o começaria no 21º ano de contribuiĂ§Ă£o, fazendo os trabalhadores conquistar a aposentadoria integral com 40 anos de contribuiĂ§Ă£o.
Com a votaĂ§Ă£o dos destaques, a fĂ³rmula original estĂ¡ mantida apenas para os homens.
No entanto, para requerer a aposentadoria, as mulheres continuarĂ£o a ter de cumprir a idade mĂnima de 62 anos ou os critĂ©rios previstos nas regras de transiĂ§Ă£o.
Para homens, a idade mĂnima serĂ¡ de 65 anos, podendo ser reduzida conforme uma das quatro regras de transiĂ§Ă£o aprovadas.
Foto: LuĂs Macedo/CĂ¢mara dos Deputados