Mulheres terĂ£o aposentadoria integral cinco anos antes dos homens

Publicado em: 12/07/2019 Ă s 17:59 | Atualizado em: 12/07/2019 Ă s 17:59

As concessões feitas Ă  bancada feminina na CĂ¢mara dos Deputados permitirĂ£o que as trabalhadoras da iniciativa privada conquistem a aposentadoria com valor integral cinco anos antes dos homens.

A antecipaĂ§Ă£o Ă© fruto das mudanças na fĂ³rmula de cĂ¡lculo do benefĂ­cio aprovadas para as mulheres, mas que ficaram fora do destaque que suavizou a aposentadoria para os homens, segundo informações publicadas na AgĂªncia Brasil.

Ontem (11) Ă  noite, o plenĂ¡rio da CĂ¢mara aprovou uma emenda aglutinativa de autoria do Democratas, construĂ­da pela bancada feminina, que antecipou o aumento da aposentadoria para as trabalhadoras do Regime Geral de PrevidĂªncia Social (RGPS).

O acrĂ©scimo anual passarĂ¡ a incidir a partir do 16º ano de contribuiĂ§Ă£o, em vez do 21º ano.

Com a emenda, o valor da aposentadoria para as mulheres da iniciativa privada equivalerĂ¡ a 60% da mĂ©dia das contribuições para quem se aposenta com 15 anos de contribuiĂ§Ă£o.

Caso a trabalhadora se aposente depois disso, o valor aumentarĂ¡ dois pontos percentuais por ano atĂ© chegar a 100% da mĂ©dia com 35 anos de contribuiĂ§Ă£o.

 

Idade mĂ­nima

Hoje (12) de madrugada, a CĂ¢mara aprovou destaque do PSB que reduzirĂ¡ de 20 para 15 anos o tempo mĂ­nimo de contribuiĂ§Ă£o dos trabalhadores homens da iniciativa privada.

A elevaĂ§Ă£o do valor da aposentadoria, no entanto, sĂ³ começarĂ¡ no 21º ano de contribuiĂ§Ă£o. Para aposentar-se com 100% da mĂ©dia, o segurado continuarĂ¡ a ter de contribuir por 40 anos.

O texto-base da reforma estabelecia tempo mĂ­nimo de contribuiĂ§Ă£o de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres, mas a fĂ³rmula de cĂ¡lculo nĂ£o tinha sido alterada em relaĂ§Ă£o Ă  proposta original do governo, pela qual a elevaĂ§Ă£o começaria no 21º ano de contribuiĂ§Ă£o, fazendo os trabalhadores conquistar a aposentadoria integral com 40 anos de contribuiĂ§Ă£o.

Com a votaĂ§Ă£o dos destaques, a fĂ³rmula original estĂ¡ mantida apenas para os homens.

No entanto, para requerer a aposentadoria, as mulheres continuarĂ£o a ter de cumprir a idade mĂ­nima de 62 anos ou os critĂ©rios previstos nas regras de transiĂ§Ă£o.

Para homens, a idade mĂ­nima serĂ¡ de 65 anos, podendo ser reduzida conforme uma das quatro regras de transiĂ§Ă£o aprovadas.

 

Foto: LuĂ­s Macedo/CĂ¢mara dos Deputados