PCdoB move ação contra governo, mas perde já no parecer da PGR 

Ação do PCdoB contra decreto de Bolsonaro que regulamenta pagamento do auxílio emergencial é improcedente, opina PGR 

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Publicado em: 10/11/2020 às 21:24 | Atualizado em: 10/11/2020 às 21:29

O PCdoB (Partido Comunista do Brasil) moveu ação contra decreto presidencial que regulamenta o auxílio emergencial, mas foi derrotado no parecer na Procuradoria-Geral da República (PGR).  

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (10), parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.398. A ação, proposta pelo partido é contra artigos do Decreto 10.3106/2020. O decreto regulamenta o pagamento do auxílio emergencial.

Para a legenda política, a norma exorbitou o poder regulamentar por invadir campo reservado à Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial.

Na ação, o PCdoB também alega que as exigências previstas no decreto, como a necessidade de inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que não está prevista na Lei 13.982/2020, dificultariam o pagamento do auxílio emergencial.

A agremiação política ainda sustenta que o decreto, ao dificultar o acesso ao auxílio emergencial, contraria o princípio da dignidade humana.

Por fim, alega que a norma questionada não poderia criar nova hipótese de inelegibilidade eleitoral com o termo “inelegíveis” no parágrafo 6º, do artigo 7º.

 

Improcedente

O procurador-geral da República opina pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência.

Augusto Aras explica que examinar se o Decreto 10.316/2020 contrariou os preceitos constitucionais apontados “pressupõe a análise de atos normativos infraconstitucionais, notadamente da Lei 13.982/2020, que criou o auxílio emergencial, fato que revela a existência de mero contencioso de legalidade”.

De acordo com o procurador, é firme a orientação do STF no sentido de que a ADI não se presta ao exame de norma de caráter secundário que possa implicar, quando muito, ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal.

Leia texto completo na PGR

 

Foto: divulgação/PCdoB