Já está no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2019 que cria barreiras ou aumenta as exigências para a criação de novas legendas políticas. A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Uma das exigências é a de vedar a representação parlamentar a todos os partidos que não obtenham o mínimo de 5% dos votos nacionais para deputado federal. As informações são da Agência Senado .
O autor da PEC é o senador do Pode-PR Oriovisto Guimarães (foto ).
Pelo texto, somente terão direito a assumir vaga na Câmara dos Deputados os partidos que obtiverem pelo menos 5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles.
Ou os partidos que tiverem elegido no mínimo 20 deputados em pelo menos um terço dos estados. Caso aprovadas, as regras valeriam para as eleições a partir de 2030.
Hoje, só existem barreiras para o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao horário gratuito na TV e na rádio .
São garantidos aos partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles; ou os que tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em um terço das unidades da federação.
A PEC garante o mandato ao deputado ou senador eleito pelo partido que não preencher os novos requisitos.
Ele poderá ficar sem partido ou migrar para um que tenha conseguido representação.
No entanto, essa filiação não será considerada para fins de distribuição do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de TV.
Transição
Para facilitar a aprovação da proposta, o senador propôs uma espécie de escalonamento das exigências.
Segundo a PEC, terão direito a vagas na Câmara os partidos políticos que, na legislatura seguinte às eleições de 2022, obtiverem, nas eleições para deputado federal, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Ou que tenham elegido pelo menos 12 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Na legislatura seguinte às eleições de 2026, os índices sobem para 4% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos.
Ou que tiverem elegido pelo menos 16 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado