Nesta manifestação, Aras também defendeu que o presidente da República não pode afastar medidas adotadas por estados e municípios sobre isolamento. Bem como da quarentena e restrições ao comércio em razão da pandemia do coronavírus.
O parecer de Aras foi entregue na ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na qual o ministro Alexandre de Moraes proibiu o governo federal de derrubar decisões. Principalmente de estados e municípios relacionadas ao combate à pandemia.
Aras se manifestou pela manutenção da decisão privisória (liminar) de Moraes. Segundo procurador “há de se buscar o necessário equilíbrio na atuação dos entes federativos. Em uma união de esforços, em colaboração, para lidar com o desafio da epidemia de Covid-19 que assola o país”.
Transporte Fluvial no AM
Em meio a discussão sobre medidas de isolamento, ontem, dia 14, o ministro do STF, Luiz Barroso em caráter liminar reconheceu o decreto do governo do Amazonas. Sobretudo que proíbe transporte de pessoas pela malha fluvial devido a proliferação do coronavírus.
Conforme matéria publicada pelo BNC Amazonas, Barroso ressaltou que o decreto assinado pelo governador Wilson Lima não impede transporte de caráter essencial.
Com isso, permanece válida a proibição ao transporte fluvial para fins de passeio em todo o estado do Amazonas.
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