Dois projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados com objetivos diferentes para um mesmo fim no sistema de fiscalização no trânsito.
O primeiro, aprovado em maio na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, dispõe sobre a aceitação de documento digital em blitze.
O segundo, foi aprovado na Comissão de Legislação Participativa, e dispõe sobre aumento de multa para quem dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O pedido foi feito pela Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito
No fim de maio, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para criar uma versão digital dos documentos de uso e porte obrigatório por motoristas.
O objetivo é permitir que os motoristas apresentem, sempre que necessário, documentos obrigatórios, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em versão digital.
Pelo texto, além da CNH, poderão ser disponibilizados em versão digital também o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual, vinculado ao CRV.
Acesso rápido
Foi aprovado o Projeto de Lei 6656/16, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ). Ele argumenta que documentos em formato digital são mais fáceis de guardar e permitem acesso rápido todas as vezes em que for preciso para comprovar a autorização para dirigir.
Relator no colegiado, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) destacou o caráter facultativo da medida e defendeu sua aprovação.
“A migração digital é uma possibilidade assegurada ao motorista e não uma obrigação, uma vez que nem todos os brasileiros tem acesso ou utilizam-se das novas tecnologias da comunicação”, disse.
Para Pansera, a alteração legal serve de estímulo para que mais brasileiros respeitem regras e regulamentos de trânsito. O relator entende ainda que a medida incentiva o próprio avanço da inclusão digital no Brasil. “O voto é pela aprovação”, completou.
O projeto será analisado ainda de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo projeto
A Câmara analisa projeto de lei que aumenta de três para cinco vezes o valor da multa para quem dirigir sem possuir carteira (CNH)/permissão ou com a carteira cassada ou suspensa, de acordo com informação divulgada, nesta sexta, 23, pela Notícias Câmara.
A proposta, ainda não numerada, foi elaborada e aprovada pela Comissão de Legislação Participativa a partir de uma sugestão (SUG 119/14) apresentada pela Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito.
No atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), essas infrações, classificadas como gravíssimas, são penalizadas com multa, cujo valor é multiplicado por três, no primeiro caso, e por cinco, no segundo.
A Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito entende que “o cometimento dessa infração implica em um cidadão que não passou pelos requisitos obrigatórios para a condução de um veículo automotor, mas empiricamente está na malha viária conduzindo um veículo”, diz a entidade.
O texto foi relatado pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que defendeu um maior impacto financeiro sobre os infratores para desestimular mais efetivamente essas práticas indevidas.
“A diminuição do fator multiplicador e, consequentemente, da multa a ser aplicada, pode levar os condutores a sentirem-se mais tentados a desrespeitar a norma legal”, afirmou o deputado.
A proposta será numerada e analisada por comissões técnicas da Câmara.
DPVAT
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE) que torna obrigatório o parcelamento, em no mínimo três prestações mensais e iguais, do Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores em Via Terrestre (DPVAT).
Os boletos serão pagos juntamente com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), observado o valor mínimo de R$ 50 para cada boleto. O parcelamento não será obrigatório se o IPVA for pago em parcela única ou se o veículo for isento do tributo.
O projeto determina ainda que o parcelamento do DPVAT só poderá ser realizado para os pagamentos futuros, sendo vedado para os prêmios vencidos.
Como tramita em caráter conclusivo e foi aprovado pela última comissão, o projeto de lei (PL 2409/15) será enviado agora ao Senado. A menos que haja recurso aprovado para que o texto seja votado no Plenário da Câmara.
Emenda
A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Lincoln Portela (PRB-MG). Ele apresentou uma emenda apenas para adequar o texto do projeto às normas de redação legislativa.
A proposta altera a Lei 6.194/74, que criou o Seguro DPVAT. O seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, indeniza vítimas de acidentes de trânsito nos casos de morte e invalidez permanente, além de reembolsar despesas médicas e hospitalares.
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas dos seguros privados, já permite o parcelamento do seguro DPVAT, mas ele é facultativo a cada estado e limitado ao valor de R$ 70 por boleto.
Fonte: Notícias Câmara
Foto: Agência Câmara