Proposta moderna de previdĂªncia chega ao Congresso para debate

Publicado em: 20/02/2019 Ă s 15:48 | Atualizado em: 20/02/2019 Ă s 15:48
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da PrevidĂªncia chegou ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira, dia 20, e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro. EstĂ¡ confirmada, para debate, a idade mĂnima para se aposentar de 65 anos para homens e 62 para mulheres. AlĂ©m disto, os beneficiĂ¡rios terĂ£o de contribuir por, no mĂnimo, 20 anos. As informações sĂ£o da AgĂªncia Brasil.
A regra de transiĂ§Ă£o para a aposentadoria proposta pelo governo prevĂª trĂªs opções de escolha para os trabalhadores.
Em uma das opções, a soma do tempo de contribuiĂ§Ă£o com a idade passa a ser a regra de acesso.
O tempo de contribuiĂ§Ă£o Ă© 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Em 2019, essa soma terĂ¡ que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres.
A cada ano, serĂ¡ necessĂ¡rio mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028.
A partir desse ano, a soma de pontos para os homens Ă© mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto atĂ© atingir o mĂ¡ximo, que Ă© 100, em 2033.
Os professores terĂ£o reduĂ§Ă£o de cinco pontos, com a soma do tempo de contribuiĂ§Ă£o com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercĂcio das funções de magistĂ©rio na educaĂ§Ă£o infantil e nos ensinos fundamental e mĂ©dios.
Os pontos sobem até atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para professores.
A outra opĂ§Ă£o Ă© a aposentadoria por tempo de contribuiĂ§Ă£o (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mĂnima de 61 anos para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019.
A idade mĂnima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mĂnima serĂ¡ 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terĂ£o reduĂ§Ă£o de cinco anos na idade.
Quem estĂ¡ a dois anos de cumprir o tempo de contribuiĂ§Ă£o para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderĂ¡ optar pela aposentadoria sem idade mĂnima, aplicando o fator previdenciĂ¡rio, apĂ³s cumprir o pedĂ¡gio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuiĂ§Ă£o poderĂ¡ se aposentar pelo fator previdenciĂ¡rio se contribuir mais um ano e meio.
A aposentadoria por idade serĂ¡ 65 anos para homens e, para as mulheres, começa em 60 anos, em 2019 e vai subindo seis meses a cada ano, atĂ© chegar a 62 anos, em 2023. O tempo de contribuiĂ§Ă£o mĂnimo serĂ¡ de 15 anos, em 2019, e vai subindo seis meses atĂ© chegar a 20 anos, em 2029. 2029.
Servidores pĂºblicos
No caso dos servidores, o tempo de contribuiĂ§Ă£o serĂ¡ de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessĂ¡rio ter 20 anos de tempo de serviço pĂºblico e cinco anos de cargo. Pela regra de transiĂ§Ă£o, a idade mĂnima serĂ¡ de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mĂnima serĂ¡ 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuiĂ§Ă£o serĂ¡ 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano atĂ© chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.
Segundo tĂ©cnicos do MinistĂ©rio da Economia, o sistema de pontos visa a evitar aposentadorias muito precoces de servidores pĂºblicos.
SerĂ¡ mantida a integralidade do salĂ¡rio para os servidores que ingressaram no serviço pĂºblico, atĂ© 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres. Se o ingresso foi apĂ³s 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuarĂ¡ recebendo 100% da mĂ©dia de contribuições, caso o ente pĂºblico nĂ£o tenha adotado a previdĂªncia complementar. No caso de servidores da UniĂ£o e de alguns estados que adotaram a previdĂªncia complementar, o empregado continua tendo o benefĂcio limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
TransiĂ§Ă£o
A regra de transiĂ§Ă£o para a aposentadoria proposta pelo governo prevĂª trĂªs opções de escolha para os trabalhadores.
Em uma das opções, a soma do tempo de contribuiĂ§Ă£o com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuiĂ§Ă£o Ă© 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terĂ¡ que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, serĂ¡ necessĂ¡rio mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir desse ano, a soma de pontos para os homens Ă© mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto atĂ© atingir o mĂ¡ximo, que Ă© 100, em 2033.
Os professores terĂ£o reduĂ§Ă£o de cinco pontos, com a soma do tempo de contribuiĂ§Ă£o com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercĂcio das funções de magistĂ©rio na educaĂ§Ă£o infantil e nos ensinos fundamental e mĂ©dios. Os pontos sobem atĂ© atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para professores.
A outra opĂ§Ă£o Ă© a aposentadoria por tempo de contribuiĂ§Ă£o (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mĂnima de 61 anos para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mĂnima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mĂnima serĂ¡ 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terĂ£o reduĂ§Ă£o de cinco anos na idade.
Quem estĂ¡ a dois anos de cumprir o tempo de contribuiĂ§Ă£o para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderĂ¡ optar pela aposentadoria sem idade mĂnima, aplicando o fator previdenciĂ¡rio, apĂ³s cumprir o pedĂ¡gio de 50% sobre o tempo restante.
Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuiĂ§Ă£o poderĂ¡ se aposentar pelo fator previdenciĂ¡rio se contribuir mais um ano e meio.
A aposentadoria por idade serĂ¡ 65 anos para homens e, para as mulheres, começa em 60 anos, em 2019 e vai subindo seis meses a cada ano, atĂ© chegar a 62 anos, em 2023.
O tempo de contribuiĂ§Ă£o mĂnimo serĂ¡ de 15 anos, em 2019, e vai subindo seis meses atĂ© chegar a 20 anos, em 2029. 2029.
Servidores pĂºblicos
No caso dos servidores, o tempo de contribuiĂ§Ă£o serĂ¡ de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessĂ¡rio ter 20 anos de tempo de serviço pĂºblico e cinco anos de cargo.
Pela regra de transiĂ§Ă£o, a idade mĂnima serĂ¡ de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens.
Para as mulheres, a idade mĂnima serĂ¡ 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022.
A soma de idade e tempo de contribuiĂ§Ă£o serĂ¡ 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano atĂ© chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.
Segundo tĂ©cnicos do MinistĂ©rio da Economia, o sistema de pontos visa a evitar aposentadorias muito precoces de servidores pĂºblicos.
SerĂ¡ mantida a integralidade do salĂ¡rio para os servidores que ingressaram no serviço pĂºblico, atĂ© 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres.
Se o ingresso foi apĂ³s 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuarĂ¡ recebendo 100% da mĂ©dia de contribuições, caso o ente pĂºblico nĂ£o tenha adotado a previdĂªncia complementar.
No caso de servidores da UniĂ£o e de alguns estados que adotaram a previdĂªncia complementar, o empregado continua tendo o benefĂcio limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Foto: Marcelo Camargo/ABr