Queda da chamada e sinal ruim geram multa de R$ 50 milhões para a TIM

Segundo o MP-DF, a operadora passou a oferecer aos seus clientes o Plano Infinity com a promessa de ligações com duraĂ§Ă£o ilimitada mediante cobrança apenas no primeiro minuto

Queda da chamada e sinal ruim geram multa de R$ 50 milhões para a TIM

Publicado em: 13/04/2021 Ă s 15:43 | Atualizado em: 13/04/2021 Ă s 15:47

“A responsabilidade do fornecedor de serviço nas relações de consumo Ă© objetiva e, por isso, prescinde da apuraĂ§Ă£o do aspecto volitivo, sendo fundamental apenas a apuraĂ§Ă£o da conduta e da existĂªncia do nexo de causalidade entre esta e o dano imposto ao consumidor. Na hipĂ³tese, Ă© incontestĂ¡vel a presença de tais elementos”, afirmou o ministro Villas BĂ´as Cueva, relator da aĂ§Ă£o em que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisĂ£o que reconheceu como abusiva a prĂ¡tica da TIM Celular de interromper automaticamente as chamadas telefĂ´nicas de clientes assinantes da promoĂ§Ă£o Infinity, mantendo a condenaĂ§Ă£o da operadora a pagar indenizaĂ§Ă£o de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A controvĂ©rsia se originou em aĂ§Ă£o civil pĂºblica ajuizada pelo MinistĂ©rio PĂºblico do Distrito Federal contra a empresa de telefonia devido Ă s quedas constantes de ligações e Ă  mĂ¡ qualidade do sinal.

Segundo o MP-DF, a operadora passou a oferecer aos seus clientes o Plano Infinity com a promessa de ligações com duraĂ§Ă£o ilimitada mediante cobrança apenas no primeiro minuto.

No entanto, um inquĂ©rito civil pĂºblico instaurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) e diversos procedimentos fiscalizatĂ³rios realizados pela AgĂªncia Nacional de Telecomunicações (Anatel) demonstraram que houve o descumprimento sistemĂ¡tico da oferta publicitĂ¡ria veiculada pela TIM.

O relator do caso no STJ, ministro Villas BĂ´as Cueva, afirmou ser “inequĂ­voco” o dano causado aos consumidores, pois os usuĂ¡rios do plano tinham que refazer as ligações, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligaĂ§Ă£o, se quisessem continuar as chamadas interrompidas pela TIM.

PrĂ¡tica abusiva


Em 1ª instĂ¢ncia, foi reconhecida a prĂ¡tica abusiva da TIM Celular. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença e fixou a condenaĂ§Ă£o em R$ 50 milhões por dano moral coletivo.

No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora afirmou que o TJ-DF manteve a sua condenaĂ§Ă£o apesar de a Anatel ter declarado que nĂ£o era possĂ­vel saber se ela teria agido de forma dolosa. Alegou ainda que a ausĂªncia de mĂ¡-fĂ©, somada Ă  inexistĂªncia de tratamento discriminatĂ³rio aos usuĂ¡rios do Plano Infinity, afastariam o seu dever de indenizar.

Publicidade enganosa

“NĂ£o hĂ¡ dĂºvidas quanto aos elementos que fundamentam o pedido formulado pelo MP-DF na aĂ§Ă£o civil pĂºblica proposta, tendo sido cabalmente provada a deficiĂªncia na prestaĂ§Ă£o do serviço, os danos suportados pela coletividade de consumidores e, ainda, o nexo de causalidade entre os danos apurados e a conduta comissiva da rĂ©, tudo tendo como base a publicidade enganosa por ela divulgada”, destacou em seu voto o ministro Villas BĂ´as Cueva.

O relator observou que a impossibilidade de medir a extensĂ£o do prejuĂ­zo material causado individualmente a cada consumidor lesado pela prĂ¡tica abusiva comprovada nos autos nĂ£o significa a impossibilidade de estabelecer, mediante parĂ¢metros tĂ©cnicos e proporcionais, uma indenizaĂ§Ă£o adequada.

E concluiu que “nĂ£o Ă© necessĂ¡rio maior esforço para se entender a gravidade da conduta da recorrente, que estabeleceu anĂºncio publicitĂ¡rio de alcance nacional, contendo oferta extremamente atrativa, mas nĂ£o cuidou de cumpri-lo”, disse o magistrado, reconhecendo que essa prĂ¡tica gerou diretamente prejuĂ­zo aos clientes que aderiram ao Plano Infinity e, de forma indireta, a todos os demais.

Valores fundamentais


O ministro observou que o dano moral coletivo, compreendido como o resultado de uma lesĂ£o Ă  esfera extrapatrimonial de determinada comunidade, ocorre quando a conduta agride, de modo totalmente injusto e intolerĂ¡vel, o ordenamento jurĂ­dico e os valores Ă©ticos fundamentais da sociedade, provocando repulsa e indignaĂ§Ă£o na consciĂªncia coletiva.

“No presente caso, essa agressĂ£o se mostra evidente, atingindo um grau de reprovabilidade que transborda os limites individuais, afetando, por sua gravidade e repercussĂ£o, o cĂ­rculo primordial de valores sociais”, afirmou.

“Ponderados os critĂ©rios invocados pela corte local, nĂ£o se vislumbra uma flagrante desproporĂ§Ă£o entre o montante indenizatĂ³rio fixado e a gravidade do dano imposto Ă  coletividade de consumidores no caso concreto”, constatou o relator — situaĂ§Ă£o que, segundo ele, nĂ£o justifica a excepcional intervenĂ§Ă£o do STJ para rediscutir o valor da indenizaĂ§Ă£o. Com informações da assessoria do STJ.

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Foto: mundoconectado.com.br