Conheça as regras de aposentadorias da nova lei da PrevidĂªncia

Publicado em: 12/11/2019 Ă s 17:59 | Atualizado em: 12/11/2019 Ă s 17:59
A nova lei da PrevidĂªncia foi promulgada pelo Congresso Nacional, na manhĂ£ desta terça-feira, dia 12 de novembro e deve ser publicada hoje no DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o para entrar em vigor. Ela estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores pĂºblicos – elas nĂ£o valem para servidores estaduais e dos municĂpios. Poucas outras normas, como as mudanças nas alĂquotas de contribuiĂ§Ă£o, passam a vigorar somente a partir de março do ano que vem.
Os presidentes da CĂ¢mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), assinaram a promulgaĂ§Ă£o. O presidente da RepĂºblica, Jair Bolsonaro (PSL) nĂ£o compareceu ao evento (na foto, Maia Alcolumbre no ato de assinatura da promulgaĂ§Ă£o da nova lei da PrevidĂªncia).
O texto havia sido aprovado na CĂ¢mara em agosto e depois seguiu para o Senado, onde a votaĂ§Ă£o foi concluĂda no dia 23 de outubro.
Para quem jĂ¡ estĂ¡ aposentado, nada muda. O texto tambĂ©m nĂ£o mexe nos direitos de quem jĂ¡ reuniu os requisitos para se aposentar.
JĂ¡ para quem estĂ¡ no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, o texto oferece vĂ¡rios caminhos. SĂ£o as chamadas regras de transiĂ§Ă£o.
Veja as principais mudanças:
– fixaĂ§Ă£o de idade mĂnima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres);
– tempo mĂnimo de contribuiĂ§Ă£o (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no caso de servidores);
– regras de transiĂ§Ă£o para o trabalhador ativo tanto do setor privado quanto para servidores;
– o valor da aposentadoria do setor privado e de servidores serĂ¡ calculado com base na mĂ©dia de todo o histĂ³rico de contribuições do trabalhador (e nĂ£o descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente);
– para servidores, a regra Ă© semelhante Ă do INSS, mas valerĂ¡ apenas para quem ingressou apĂ³s 2003; para aqueles que ingressaram atĂ© 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do Ăºltimo salĂ¡rio) serĂ¡ mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres);
– o valor descontado do salĂ¡rio de cada trabalhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha mais vai contribuir mais).
Regras de transiĂ§Ă£o
As mudanças aprovadas estabelecem regras de transiĂ§Ă£o para os profissionais que jĂ¡ estĂ£o no mercado de trabalho. O objetivo Ă© permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mĂnimas estabelecidas pela reforma. O segurado poderĂ¡ sempre optar pela forma mais vantajosa.
O texto prevĂª cinco regras de transiĂ§Ă£o, sendo quatro exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que jĂ¡ estĂ£o no mercado, uma especĂfica para servidores e uma regra em comum para todos.
Leia no G1 os detalhes das novas regras de aposentadoria.
Foto: LuĂs Macedo/CĂ¢mara dos Deputados