Conheça as regras de aposentadorias da nova lei da Previdência

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Publicado em: 12/11/2019 às 17:59 | Atualizado em: 12/11/2019 às 17:59

A nova lei da Previdência foi promulgada pelo Congresso Nacional, na manhã desta terça-feira, dia 12 de novembro e deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União para entrar em vigor. Ela estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos – elas não valem para servidores estaduais e dos municípios. Poucas outras normas, como as mudanças nas alíquotas de contribuição, passam a vigorar somente a partir de março do ano que vem.

Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), assinaram a promulgação. O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) não compareceu ao evento (na foto, Maia Alcolumbre no ato de assinatura da promulgação da nova lei da Previdência).

O texto havia sido aprovado na Câmara em agosto e depois seguiu para o Senado, onde a votação foi concluída no dia 23 de outubro.

Para quem já está aposentado, nada muda. O texto também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar.

Já para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, o texto oferece vários caminhos. São as chamadas regras de transição.

 

Veja as principais mudanças:

– fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres);

– tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no caso de servidores);

– regras de transição para o trabalhador ativo tanto do setor privado quanto para servidores;

– o valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente);

– para servidores, a regra é semelhante à do INSS, mas valerá apenas para quem ingressou após 2003; para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres);

– o valor descontado do salário de cada trabalhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha mais vai contribuir mais).

 

Regras de transição

As mudanças aprovadas estabelecem regras de transição para os profissionais que já estão no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

O texto prevê cinco regras de transição, sendo quatro exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos.

Leia no G1 os detalhes das novas regras de aposentadoria.

 

Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados