Revogada norma que proibia doaĂ§Ă£o de sangue por gays

Segundo a Anvisa, homens que mantiveram relações sexuais com outros homens eram considerados inaptos para doações de sangue

Publicado em: 08/07/2020 Ă s 16:16 | Atualizado em: 08/07/2020 Ă s 17:09

A AgĂªncia Nacional de VigilĂ¢ncia SanitĂ¡ria (Anvisa) revogou nesta quarta (8) a determinaĂ§Ă£o que restringia a doaĂ§Ă£o de sangue por homossexuais do sexo masculino.

Segundo a medida, homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos Ăºltimos 12 meses eram considerados inaptos para doações.

O ato, publicado na ediĂ§Ă£o de hoje do DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o, cumpre determinaĂ§Ă£o do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dessa forma, o STF considera o impedimento discriminatĂ³rio. Em julgamento realizado em maio, o tribunal decidiu que a restriĂ§Ă£o Ă© inconstitucional.

 

Leia mais

Vice-lĂ­der de Bolsonaro volta a atacar ministro do STF: ‘Cabeça de p***ca’

 

Sobre o tema, a maioria do ministros acompanhou o relator, Edson Fachin. Em seu voto Fachin destacou que nĂ£o se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento nĂ£o igualitĂ¡rio.

Isso com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana.

O ministro acrescentou ainda que para a garantia da segurança dos bancos de sangue devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco.

Do mesmo modo, nĂ£o na orientaĂ§Ă£o sexual para a seleĂ§Ă£o dos doadores, pois configura-se uma “discriminaĂ§Ă£o injustificĂ¡vel e inconstitucional”.

 

HistĂ³rico

Conforme uma resoluĂ§Ă£o de 2014, a Anvisa definia que homens que tiveram relaĂ§Ă£o sexual com indivĂ­duos do mesmo sexo deveriam ser impedidos de doar sangue por um ano apĂ³s a prĂ¡tica sexual.

O impedimento se estendia tambĂ©m a eventuais parceiras sexuais desses homens. A AĂ§Ă£o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, que provocou o STF foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que questionou a proibiĂ§Ă£o.

Fonte: AgĂªncia Brasil

 

 

Foto: Marcelo Camargo/AgĂªncia Brasil