A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta quarta (8) a determinação que restringia a doação de sangue por homossexuais do sexo masculino.
Segundo a medida, homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses eram considerados inaptos para doações.
O ato, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dessa forma, o STF considera o impedimento discriminatório. Em julgamento realizado em maio, o tribunal decidiu que a restrição é inconstitucional.
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Sobre o tema, a maioria do ministros acompanhou o relator, Edson Fachin. Em seu voto Fachin destacou que não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento não igualitário.
Isso com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana.
O ministro acrescentou ainda que para a garantia da segurança dos bancos de sangue devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco.
Do mesmo modo, não na orientação sexual para a seleção dos doadores, pois configura-se uma “discriminação injustificável e inconstitucional”.
Histórico
Conforme uma resolução de 2014, a Anvisa definia que homens que tiveram relação sexual com indivíduos do mesmo sexo deveriam ser impedidos de doar sangue por um ano após a prática sexual.
O impedimento se estendia também a eventuais parceiras sexuais desses homens. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, que provocou o STF foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que questionou a proibição.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil