Sancionada lei para incentivo à prevenção do câncer em mulheres

Publicado em: 29/11/2017 às 15:49 | Atualizado em: 29/11/2017 às 15:49

Equipes de profissionais das redes de proteção social e atenção básica à saúde passarão a buscar mulheres que enfrentam dificuldades para fazer exames preventivos e de rastreamento de câncer de útero e de mama para que possam realizá-los.

É o que assegura a Lei 13.522/17, sancionada e publicada na terça-feira (28) no Diário Oficial da União.

A lei é decorrente do Projeto de Lei 2565/15, da deputada Josi Nunes (PMDB-TO/foto), e já está em vigor.

O objetivo é auxiliar mulheres que não puderam se consultar ou fazer os exames preventivos por enfrentar dificuldades sociais, geográficas ou culturais.

O texto torna obrigatório o desenvolvimento de estratégias específicas de busca ativa de mulheres que enfrentam dificuldades de acesso aos procedimentos.

A estratégia específica para as ações deve ser definida em regulamento posterior.

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Foto: Câmara dos Deputados