O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta a população que as réplicas de armas com projéteis de bolas de gel não são consideradas brinquedos.
Logo, fogem às determinações da portaria Inmetro nº 302/2021, que regulamenta os brinquedos, assim como o selo de conformidade que exibem são indevidos.
A regulamentação do Inmetro define que brinquedos são produtos destinados ao uso por crianças menores de 14 anos. Portanto, itens que não atendem a essa definição não podem ser comercializados como “brinquedos”, nem ostentar o selo de identificação da conformidade do Inmetro.
O instituto de metrologia também define requisitos específicos para armas de brinquedo.
Por exemplo, réplicas de armas com projéteis de bolas de gel são semelhantes a equipamentos como airsoft e paintball, regulamentados pelo decreto nº 11.615/2023. Dessa forma, esses produtos não estão sob a competência do Inmetro.
Requisitos de segurança
Além disso, todas as armas de brinquedo, com ou sem projéteis, devem atender às advertências e requisitos de segurança estipulados para brinquedos.
O anexo C da portaria 302 determina marcações específicas para brinquedos que se parecem com armas. Enquanto o anexo V, item 47, lista imitações de armas de fogo como produtos que não são classificados como brinquedos.
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Comercialização irregular
“O Inmetro reafirma, com base na regulamentação vigente, que as réplicas de armas com projéteis de bolas de gel não são classificadas como brinquedos”, destaca João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Instituto.
O presidente do Inmetro, Márcio André Brito, orienta a população a denunciar qualquer comercialização irregular de réplicas de armas de fogo que ostentem, indevidamente, o selo de conformidade do Inmetro.
Foto: divulgação