Senado aprova, sem multa, atraso de seis meses para entrega de imóvel

Publicado em: 21/11/2018 às 07:00 | Atualizado em: 21/11/2018 às 00:55

O texto-base do projeto de lei 68/2018, que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento, foi aprovado, na noite desta terça-feira (20), no Senado.

As emendas do projeto devem ser analisadas na sessão desta quarta-feira (21).

Pelo projeto de lei, o atraso de até 180 dias para a entrega de um imóvel não gerará ônus para a construtora.

Entretanto, se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias.

Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

O projeto também permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (o chamado de patrimônio de afetação).

Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.

De autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), a proposta foi rejeitada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em julho, mas voltou ao plenário, onde recebeu emendas após um recurso.

Com essa manobra, o projeto foi novamente analisado pela comissão, que aprovou o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE).

O texto retornou nesta terça-feira ao Plenário em regime de urgência.

Fonte: Agência Brasil com informações da Agência Senado

 

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado