O Senado recebeu quatro projetos de lei que alteram o dispositivo que permitiu a libertação de líder do Primeiro Comando da Capital (PCC). Trata-se do traficante internacional de drogas André Oliveira Macedo, o André do Rap.
Os projetos pretendem alterar o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), conforme publicação da Agência Senado.
Para os parlamentares, o caso mostra que o trecho — incorporado à lei no ano passado — foi um equívoco. E, por conseguinte, dizem, coloca em risco a segurança pública.
O autor da emenda que criou o artigo 316, o deputado Lafayette de Andrada (foto ), criticou a decisão que soltou André do Rap.
“A periculosidade é um dos casos que justifica a manutenção da prisão preventiva. Não vejo razão para soltá-lo”, declarou Andrada (Republicanos-MG) ao portal O Tempo .
O dispositivo questionado é o artigo 316 do CPP, que determina que todas as prisões preventivas sejam revisadas a cada 90 dias. Do contrário, tornam-se ilegais.
A regra foi usada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder liberdade a André do Rap.
No entanto, são dezenas de outros presos que foram soltos por ordem de Marco Aurélio.
O traficante estava preso preventivamente desde setembro de 2019.
O julgamento do caso pelo plenário do STF começou nessa quarta-feira (14).
A sessão remota foi suspensa com 6 votos a favor da manutenção da prisão de André do Rap. Outros quatro ministros votarão nesta quinta-feira (15).
Senado reage
Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Major Olimpio (PSL-SP) apresentaram projetos semelhantes. São eles o PL 4.910/2020 e PL 4.911/2020, respectivamente).
Suas propostas eliminam o dispositivo que beneficiou André e outros presos.
Alvaro Dias afirma que a regra é “inadequada”, por ignorar a situação “congestionada” da Justiça brasileira. De acordo com ele, isso pode trazer consequências “nocivas”.
“A previsão de que os juízes tenham que rever decisões já tomadas a cada noventa dias sem que haja qualquer fato ou circunstância nova não é adequada e pode conduzir à soltura inclusive de elementos que representam claro e grave risco à ordem pública”, escreve o senador em sua justificativa.
Já Major Olimpio lembra que o dispositivo chegou ao Código de Processo Penal por meio do “pacote anticrime”. O pacote convertido em projeto foi aprovado em 2019 e altera vários pontos da legislação penal.
Olimpio destaca que a nova regra sobre prisões preventivas não fazia parte do texto original.
Conforme o senador, ela foi incluída no pacote anticrime durante a tramitação no Congresso Nacional.
Na visão de Major Olimpio, portanto, essa inclusão foi “indevida” e contribuiu para “favorecer o crime”. Ele também criticou, contudo, o presidente Jair Bolsonaro por não vetar esse trecho.
Leia mais sobre os demais projetos na Agência Senado .
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados/arquivo