Senado aprova 40 pontos na CNH e sua validade por dez anos

Senado aprovou sĂ©rie de mudanças na legislaĂ§Ă£o de trĂ¢nsito, propostas pelo Poder Executivo.

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Publicado em: 04/09/2020 Ă s 05:45 | Atualizado em: 04/09/2020 Ă s 05:47

O Senado aprovou, em sessĂ£o remota nesta quinta-feira (3), o PL 3.267/2019, que faz uma sĂ©rie de mudanças na legislaĂ§Ă£o de trĂ¢nsito.

Entre as alterações, estĂ¡ a extensĂ£o da validade da Carteira Nacional de HabilitaĂ§Ă£o (CNH).

TambĂ©m consta no PL o aumento do nĂºmero de pontos necessĂ¡rios para suspender a CNH. AlĂ©m disso, regulamenta os chamados corredores de motos. 

O projeto aprovado na noite dessa quinta, modifica a Lei 9.503, de 1997, que Ă© o CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro (CTB).

De iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi aprovada na CĂ¢mara dos Deputados no final de junho.

Uma vez que foi modificado no Senado, o projeto volta para nova votaĂ§Ă£o na CĂ¢mara.

No Senado, entretanto, a matéria foi relatada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Veja, a seguir, alguns dos principais pontos do projeto. 

 

 Validade da CNH  

O candidato Ă  habilitaĂ§Ă£o deverĂ¡ submeter-se a exames realizados pelo Ă³rgĂ£o executivo de trĂ¢nsito.

Os exames de aptidĂ£o fĂ­sica e mental e a avaliaĂ§Ă£o psicolĂ³gica deverĂ£o ser realizados por mĂ©dicos e psicĂ³logos peritos examinadores, respectivamente, com titulaĂ§Ă£o de especialista em medicina do trĂ¡fego e em psicologia do trĂ¢nsito. 

O texto amplia o prazo de validade da CNH, que serĂ¡ de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral Ă© de 5 anos de validade. 

Quando houver indĂ­cios de deficiĂªncia fĂ­sica ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veĂ­culo, esses prazos poderĂ£o ser diminuĂ­dos pelo perito examinador.

Mas nĂ£o haverĂ¡ retroatividade: essa extensĂ£o sĂ³ vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade.

Os Detrans terĂ£o que enviar mensagem eletrĂ´nica aos condutores, com 30 dias de antecedĂªncia, acerca do fim da validade das habilitações. 

 

Pontos na carteira 

O projeto aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravĂ­ssimas cometidas nos Ăºltimos 12 meses.

SerĂ¡ assim: 40 pontos para quem nĂ£o tiver infraĂ§Ă£o gravĂ­ssima, 30 pontos para quem tiver uma infraĂ§Ă£o gravĂ­ssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade. 

 

Uso de celular ao volante é uma das infrações recorrentes

 

 

Multa 

Torna todas as multas leves e mĂ©dias punĂ­veis apenas com advertĂªncia, caso o condutor nĂ£o seja reincidente na mesma infraĂ§Ă£o nos Ăºltimos 12 meses.

O texto tambĂ©m determina prazo mĂ¡ximo de 180 dias para a aplicaĂ§Ă£o da penalidade e expediĂ§Ă£o de notificaĂ§Ă£o de multa ao infrator.

Em caso de apresentaĂ§Ă£o de defesa prĂ©via, esse perĂ­odo passa a 360 dias.

Se o poder pĂºblico perder tais prazos, a multa perderĂ¡ a validade. 

 

NotificaĂ§Ă£o eletrĂ´nica 

O condutor poderĂ¡ optar pelo sistema de notificaĂ§Ă£o eletrĂ´nica de multas. Nesse caso, se ele nĂ£o apresentar defesa prĂ©via nem recurso, reconhecendo o cometimento da infraĂ§Ă£o, poderĂ¡ ganhar desconto de 40% no valor da multa.

Mesmo assim, o sistema de notificaĂ§Ă£o eletrĂ´nica deve disponibilizar campo destinado Ă  apresentaĂ§Ă£o de defesa prĂ©via e de recurso, quando o condutor nĂ£o reconhecer o cometimento da infraĂ§Ă£o, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de TrĂ¢nsito (Contran). 

Leia a Ă­ntegra do texto na AgĂªncia Senado 

 

Fotos: Marcello Casal Jr./AgĂªncia Brasil/arquivo

 

 

 

 

 

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