O Senado aprovou, em sessão remota nesta quinta-feira (3), o PL 3.267/2019, que faz uma série de mudanças na legislação de trânsito.
Entre as alterações, está a extensão da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também consta no PL o aumento do número de pontos necessários para suspender a CNH. Além disso, regulamenta os chamados corredores de motos.
O projeto aprovado na noite dessa quinta, modifica a Lei 9.503 , de 1997, que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho.
Uma vez que foi modificado no Senado, o projeto volta para nova votação na Câmara.
No Senado, entretanto, a matéria foi relatada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Veja, a seguir, alguns dos principais pontos do projeto.
Validade da CNH
O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito.
Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.
O texto amplia o prazo de validade da CNH, que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.
Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador.
Mas não haverá retroatividade: essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade.
Os Detrans terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, acerca do fim da validade das habilitações.
Pontos na carteira
O projeto aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.
Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Uso de celular ao volante é uma das infrações recorrentes
Multa
Torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
O texto também determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator.
Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias.
Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.
Notificação eletrônica
O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa.
Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Leia a íntegra do texto na Agência Senado
Fotos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/arquivo