Senado aprova e venda direta de etanol aos postos vai à sanção

A polêmica em torno da venda direta do etanol aos postos não é nova, mas voltou à tona com a fala do presidente Bolsonaro em maio de 2019

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 09/12/2021 às 22:15 | Atualizado em: 09/12/2021 às 22:19

O Senado aprovou, por unanimidade, nessa quarta-feira (8), a medida provisória que autoriza a comercialização direta de etanol hidratado combustível por produtores e importadores com o posto revendedor. Dessa forma, não haverá mais a necessidade da intermediação de distribuidoras, antes obrigatória. O texto vai a sanção do presidente da República.

O Senado acatou todas as mudanças feitas pela Câmara na proposta. Uma delas retirou um dos principais itens da MP, o que permitia aos postos revenderem combustíveis de mais de uma marca. 

A possibilidade de flexibilização gerou conflitos e confusão no mercado. Além disso, críticos afirmavam que ela levaria os consumidores a serem enganados. 

“A flexibilização discutida, tendente a favorecer o posto revendedor pela promoção do rompimento com práticas restritivas ao livre mercado, não serviria, porém, como argumento para afrontar contratos entre os revendedores varejistas e os distribuidores de combustíveis, os quais contemplassem cláusulas dessa natureza”, afirmou o relator, senador do PSD-BA Otto Alencar (foto). 

A polêmica em torno da venda direta do etanol aos postos não é nova, mas voltou à tona com a fala do presidente Bolsonaro em maio de 2019.

A polêmica em torno da venda direta do etanol aos postos não é nova, mas voltou à tona com a fala do presidente Bolsonaro em maio de 2019.

Usinas apoiam

A discussão concentra-se no fato de que usinas produtoras de etanol querem ter o direito de vender o combustível diretamente aos postos.

Em sua defesa, elas alegam que o preço do produto pode ser reduzido.

As usinas rebatem, afirmando que essa é uma preocupação que deveria ser do governo federal 

Como alternativa, foi incluída a autorização para a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde está localizado.

Para isso, será necessário regulamentação da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Com informações da Agência Senado e Folha 

Foto: Pedro França/Agência Senado