Sobras eleitorais: decisĂ£o do STF salva seis deputados do Norte da degola

O STF decidiu pela inconstitucionalidade das normas que estabeleciam critérios de desempenho para partidos e candidatos concorrerem às sobras eleitorais.

Publicado em: 28/02/2024 Ă s 19:09 | Atualizado em: 28/02/2024 Ă s 19:09

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das ações que debatiam as regras de distribuiĂ§Ă£o das sobras eleitorais em eleições proporcionais.

Com sete votos a favor e quatro contra, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da norma que estabelecia critérios de desempenho para partidos e candidatos concorrerem a vagas remanescentes.

A decisĂ£o poderia resultar na redistribuiĂ§Ă£o de vagas, impactando mandatos de sete deputados federais. No entanto, os ministros determinaram que a regra sĂ³ terĂ¡ efeito a partir das eleições municipais deste ano.

A legislaĂ§Ă£o invalidada impunha que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com votos correspondentes a pelo menos 20% do quociente concorressem Ă s sobras eleitorais. As legendas Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Progressista (PP) contestaram essas alterações na legislaĂ§Ă£o eleitoral de 2021.

A maioria dos ministros entendeu que todos os partidos e candidatos tĂªm direito a concorrer Ă s sobras, independentemente de atingirem esses valores estabelecidos.

AlĂ©m disso, o STF discutiu a retroatividade da distribuiĂ§Ă£o das sobras eleitorais ao pleito de 2022, que poderia afetar a eleiĂ§Ă£o de pelo menos sete deputados federais. Houve divergĂªncias quanto a essa questĂ£o, mas a decisĂ£o final foi pela nĂ£o retroatividade.

O ministro FlĂ¡vio Dino, em sua primeira participaĂ§Ă£o presencial no plenĂ¡rio do STF, votou pela inconstitucionalidade da regra. Ele substituiu a ministra Rosa Weber, que ainda nĂ£o havia proferido seu voto.

Com as mudanças aprovadas pelo STF, alguns deputados federais poderiam perder seus mandatos, enquanto outros entrariam em seus lugares, impactando a composiĂ§Ă£o da CĂ¢mara dos Deputados.

Entenda o contexto das sobras eleitorais

Nas eleições proporcionais, os votos sĂ£o contabilizados tanto para o partido quanto para o candidato.

O quociente eleitoral determina o nĂºmero mĂ­nimo de votos para um partido eleger um candidato. As sobras eleitorais surgem quando a quantidade de votos nĂ£o Ă© um mĂºltiplo exato do quociente eleitoral. As regras sobre a divisĂ£o dessas sobras foram objeto de debate no julgamento do STF.

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Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF