STF avalia suspender decisões monocráticas dos ministros
STF avalia suspender a possibilidade de decisão individual dos ministros por conta da repercusão negativa da soltura do traficante André do Rap

Diamantino Junior
Publicado em: 15/10/2020 às 18:18 | Atualizado em: 15/10/2020 às 18:19
O julgamento do caso de André do Rap no Supremo Tribunal Federal (STF) envolve não só a discussão sobre a revogação automática de prisão preventiva, mas também a possibilidade de o presidente da corte derrubar decisões monocráticas de outros ministros.
Pela primeira vez, o plenário analisa um caso de suspensão liminar (provisória), sendo que cinco dos seis ministros que votaram no julgamento iniciado nesta quarta-feira (14) entendem que a medida ‘excepcional’ é cabível em casos de ‘risco de grave lesão à ordem segurança pública’ e divergência quanto ao entendimento majoritário da Corte.
Logo no início de seu voto, o presidente do Supremo, Luiz Fux, ressaltou aos colegas, até gesticulando, que a decisão de derrubar liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello – a que determinou a soltura de André do Rap – foi uma medida foi ‘excepcionalíssima’.
O novo decano da Corte ainda vai se pronunciar sobre caso na tarde desta quinta-feira (15).
Ao Estadão, comentando a decisão que derrubou sua liminar, Marco Aurélio atribuiu ao presidente do Supremo ‘autofagia’.
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No entanto, na avaliação de Fux, a suspensão de liminar é cabível como “medida extrema”, somente podendo ser dada quando há “risco de grave lesão à ordem e à segurança pública” e quando a decisão questionada estiver em desacordo com a jurisprudência colegiada.
Fux
O presidente da Corte chamou atenção para o “efeito multiplicador” das decisões do Supremo e frisou que “fez questão” de levar o caso ao Plenário em “respeito ao colegia”.
“Presidente do Supremo Tribunal Federal tem que velar pela Corte. Presidente do Supremo Tribunal Federal não pode delegar Justiça. A PGR me procura na antecedência do feriado e eu fui instado a dar uma resposta, ou de um lado ou de outro”, afirmou.
Fux citou ainda precedentes de medidas deferidas por outros presidentes do Supremo, entre eles o ex-ministro Carlos Veloso, que foi chefe da Corte entre 1999 e 2001, tendo se aposentado em 2006.
Um dos outros precedentes citado tem relação com o antecessor de Fux na Presidência do Supremo, o ministro Dias Toffoli.
Em seu pronunciamento, o ministro diz que tomou as decisões na época de recesso da Corte, ‘dentro da excepcionalidade’.
“Entendo o tamanho da cadeira que ocupa o presidente do supremo. Sabemos as responsabilidades que recaem sobre ele”, destacou Toffoli.
Quanto ao caso concreto, Toffoli apontou que quando o pedido da Procuradoria-Geral da República sobre o retorno à prisão de André do Rap chegou ao gabinete de Fux, o suposto líder do PCC ‘já estava em fuga, desrespeitando a própria decisão’ de Marco Aurélio.
Nessa linha, segundo Toffoli, Fux atuou dentro da necessidade de manutenção do cumprimento da decisão do Supremo.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o caso de André do Rap configura a primeira oportunidade do plenário em analisar o cabimento de suspensão de liminar pelo presidente do Supremo e propôs a discussão sobre a amplitude e os limites de tal medida.
Segundo Alexandre, Fux atuou na esteira de outras decisões da Corte, não tendo ‘inovado’, nem contrariado o posicionamento do Supremo, em sua avaliação.
No caso em questão, o ministro entendeu que a suspensão de liminar era ‘excepcionalmente cabível’ levando em consideração o ‘risco de grave lesão à ordem e à segurança’.
Caso Rap
No julgamento que analisa pedido de Habeas Corpus para André do Rap, a ministra Carmen Lúcia citou que, quando era presidente, entendia que não tinha competência para suspender decisão de outro ministro.
No caso de André, apontado como um dos chefes do PCC, todavia, ela afirmou que há “excepcionalidade” e “urgência”, concordando com a posição de Fux de derrubar decisão de Marco Aurélio Mello.
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Foto: Nelson Jr./SCO/STF