O STF (Supremo Tribunal Federal) votou, nesta sexta-feira (21), a favor da manutenção, neste domingo (23), das provas do concurso da Polícia Federal .
Dos 11 ministros, seis votaram a favor da realização do certame. O concurso com 320 mil candidatos vai preencher vagas para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista. A publicação é do G1.
O STF analisa no plenário virtual uma ação apresentada por advogados de uma candidata de Pernambuco, que questionou a realização dos exames “mesmo com os inúmeros decretos restritivos dos estados e municípios, bem como os altos índices de contágios, infecções e mortes pela covid (coronavírus) em todo o país”.
O julgamento do caso no plenário virtual vai até as 23h59 desta sexta-feira, horário limite para os ministros depositarem os votos na página do STF na internet.
Geralmente, os processos ficam submetidos ao plenário virtual por pelo menos uma semana.
No caso do concurso da PF, é a primeira vez que o tribunal vai realizar este tipo de votação em apenas um dia.
A maioria no STF a favor da realização do concurso neste domingo foi formada com os votos de seis dos 11 ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Nunes Marques e do presidente Luiz Fux.
O ministro Edson Fachin, relator, votou pela suspensão do concurso.
Até a última atualização desta reportagem, faltavam os votos de Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
A ação
Segundo os advogados da candidata que ingressou com a ação, realizar a prova em meio à pandemia viola decisões tomadas pela corte no ano passado, que reconheceram a autonomia de estados e municípios para tomar medidas para evitar o contágio pelo coronavírus.
“O ato administrativo [o edital que convocou o concurso] oriundo desta reclamação não atende a realidade dos Estados e Municípios locais, pois exige que todos os Municípios e Estados – de forma irrestrita – apliquem a prova do referido certame público, mesmo com decretos estaduais restringindo tais serviços, o que, por si só, já viola a própria autonomia municipal e estadual”, afirmou.
Os advogados argumentam que não se pode expor mais de 320 mil pessoas no período mais crítico da pandemia, já que a maioria não está vacinada.
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Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF