STF decide afastar, com restrições, parlamentares do mandato

Publicado em: 11/10/2017 às 20:31 | Atualizado em: 11/10/2017 às 20:32

Por 6 votos a 5, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde e noite desta quarta-feira (11), que parlamentares podem ser afastados do mandato com medidas  cautelares com o aval do Congresso Nacional, mas em casos muito específicos.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Rosa Weber e Luiz Fux seguiram o voto do relator Edson Fachin. Votaram contra o relator e, portanto, a favor do aval do Congresso, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

A corte julgou ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP, Solidariedade e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pelo Congresso, quando forem direcionadas a parlamentares.

 

Foto: Nelson Jr./SCO/STF