A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), por 6 a 5 que não há prazo para protocolar ações de cobrança de danos causados por agentes públicos ou privados em casos envolvendo atos de improbidade administrativa.
Segundo integrantes do Ministério Público, a decisão terá impacto nas investigações da Operação Lava Jato .
A votação de hoje foi uma mudança no entendimento de grande parte dos ministros.
Na semana passada, foi formada maioria a favor da prescrição, ou seja, do prazo de cinco anos para que o governo ou Ministério Público possam entrar na Justiça para cobrar prejuízos que foram causados à administração pública após a condenação do réu por improbidade administrativa.
A alteração no resultado do julgamento ocorreu diante da mudança nos votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que, na semana passada, quando o julgamento começou, votaram pela prescrição.
Ao justificar sua mudança de posição, de acordo coma Agência Brasil , Barroso disse que mudou seu voto porque recebeu diversos elementos sobre o impacto da decisão no combate à corrupção atos de improbidade.
“Eu acho que o juiz deve produz o melhor resultado possível ao interesse da sociedade. Tendo levado em conta os argumentos jurídicos e muitos argumentos que me foram trazidos ao longo desse intervalo que mediou o primeiro julgamento do outro, sobre as dificuldades de recuperação, me convenço que, como regra geral, a prescritibilidade neste caso não produz o melhor o resultado para a sociedade”, argumentou.
Voto retificado
Fux também decidiu retificar seu voto após entender as consequências da decisão. “Hoje em dia não é consoante aos princípios e à postura judicial do STF que danos decorrentes de crimes praticados contra a administração pública e de atos de improbidade praticados contra administração pública fiquem imunes da obrigação ao ressarcimento”, justificou.
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes refirmou seu voto e disse que imprescritibilidade beneficia a inércia.
Moraes também chamou de “falácia” declarações de membros do MP, por meio da imprensa, que de a prescrição afetaria as investigações da Operação Lava Jato.
“O que atrapalha o enfrentamento contra corrupção é a incompetência. Alguém, seja órgão da administração, o MP, que tem ciência do fato, tem 5 anos para investigar ou 12, 16, se corresponde a crime, na verdade, se nesse prazo não conseguiu o mínimo para ingressar com a ação ou é porque nada há ou porque é incompetente”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes voltou pela prescrição e disse que a falta de prescrição apenas estimula abusos do MP contra administradores públicos.
“Isso nada tem a ver com combate à corrupção e muito menos com a Lava jato”
Caso
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um ex-prefeito do município de Palmares Paulista (SP) contra condenação por improbidade em uma licitação para o desmantelamento de uma Kombi e um Ford Royale, dois veículos usados pela administração da cidade, em 1995.
De acordo com o Ministério Público, a alienação dos carros violou a lei de licitações por ter sido assinada por meio da modalidade carta-convite ao invés de um leilão. Além disso, os carros foram avaliados abaixo do valor de mercado e trouxeram prejuízos de aproximadamente R$ 8 mil aos cofres públicos.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF