Turma do STF nega liberdade para presos em segunda instância

Publicado em: 15/02/2019 às 20:01 | Atualizado em: 15/02/2019 às 20:01

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta sexta-feira (15), que ninguém deve ser libertado após condenação em segunda instância da Justiça, sem que cada caso seja analisado separadamente.

Com esta decisão, o plenário virtual, modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada, manteve decisão do ministro Gilmar Mendes (foto) de março de 2018.

Apesar de defender publicamente a revisão do entendimento atual do STF, que permite a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, Gilmar Mendes não aceitou o argumento da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE), que protocolou a ação, e considerou que a medida não poderia ser coletiva.

O ministro considerou impraticável a pretensão do habeas corpus.

“Posta a questão nesses termos, vê-se que a pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto”, disse o ministro Gilmar Mendes, conforme publicação na Agência Brasil.

“Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional”.

 

Decisão de abril

No dia 10 de abril, o STF deve voltar a julgar a questão da prisão em segunda instância. Serão julgadas três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça.

O relator é o ministro Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.

O tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no caso do triplex do Guarujá (SP).

 

Foto: José Cruz/ABr