STF tira de Bretas investigaĂ§Ă£o sobre advogados no rombo do Sistema S

A operaĂ§Ă£o - uma nova fase da operaĂ§Ă£o Lava Jato – foi deflagrada em setembro de 2020 e teve como alvos advogados suspeitos de envolvimento em um esquema de trĂ¡fico de influĂªncia

Publicado em: 10/08/2021 Ă s 18:02 | Atualizado em: 10/08/2021 Ă s 18:02

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (10), por 3 votos a 1, enviar Ă  Justiça Estadual do Rio as investigações da operaĂ§Ă£o E$quema S, que apura a atuaĂ§Ă£o de advogados em um esquema de trĂ¡fico de influĂªncia no Sistema S — que engloba FecomĂ©rcio, Sesc e Senac, entre outras entidades. Na prĂ¡tica, o caso deixarĂ¡ a 7ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Rio, sob o comando do juiz Marcelo Bretas. AlĂ©m disso, com a decisĂ£o, serĂ£o anuladas medidas tomadas na investigaĂ§Ă£o – entre elas, as buscas e apreensões – e a aĂ§Ă£o penal aberta a partir das apurações.

InvestigaĂ§Ă£o

A operaĂ§Ă£o – uma nova fase da operaĂ§Ă£o Lava Jato – foi deflagrada em setembro de 2020 e teve como alvos advogados suspeitos de envolvimento em um esquema de trĂ¡fico de influĂªncia que, segundo o MinistĂ©rio PĂºblico Federal, desviou R$ 151 milhões do Sistema S.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensĂ£o em alguns dos mais conhecidos escritĂ³rios de advocacia no Rio, em SĂ£o Paulo e em mais quatro capitais. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.

Julgamento

O caso começou a ser analisado na Segunda Turma do STF em abril deste ano.

Relator do pedido no STF, o ministro Gilmar Mendes votou no sentido de que a competĂªncia para analisar o processo Ă© da Justiça Estadual, jĂ¡ que os desvios envolvem entidades do sistema S, de direito privado, com recursos prĂ³prios.

Mendes votou ainda no sentido de considerar nulas as buscas e apreensões realizadas, e as provas produzidas a partir destes procedimentos. Na ocasiĂ£o, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a continuidade do julgamento.

Ao tratar das regras de competĂªncia para casos relacionados Ă  Lava Jato, o ministro ponderou que “o fato de a polĂ­cia judiciĂ¡ria ou o MinistĂ©rio PĂºblico Federal denominarem determinadas apurações como fases da OperaĂ§Ă£o Lava Jato, a partir de uma sequĂªncia de investigações sobre crimes diversos, nĂ£o se sobrepõe Ă s normas disciplinadoras de competĂªncia”.

“Destaque-se que nenhum Ă³rgĂ£o jurisdicional pode arvorar-se como juĂ­zo universal de todo e qualquer crime relacionado ao desvio de verbas para fins polĂ­tico-partidĂ¡rios, Ă  revelia das regras de competĂªncia. Ou seja, a competĂªncia nĂ£o pode ser definida a partir de um critĂ©rio temĂ¡tico e aglutinativo de casos atribuĂ­dos aleatoriamente pelos Ă³rgĂ£os de persecuĂ§Ă£o e julgamento, como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independentemente das peculiaridades de cada situaĂ§Ă£o”, declarou Mendes.

Na sessĂ£o no STF, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Nunes Marques. Citando a jurisprudĂªncia da Corte, o ministro considerou que Ă© competĂªncia da Justiça Estadual analisar casos envolvendo instituições do sistema S.

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Considerou, no entanto, que a Justiça Federal do Distrito Federal Ă© competente para analisar os processos envolvendo parte dos investigados. Votou no sentido de anular todos os atos de decisĂ£o tomados pela Justiça Federal, as buscas e apreensões realizadas e as medidas de investigaĂ§Ă£o decorrentes desse procedimento.

O ministro Ricardo Lewandowski também seguiu as linhas dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O ministro Edson Fachin divergiu. Entendeu que as representações da OAB nos estados nĂ£o tĂªm poder para apresentar a aĂ§Ă£o no Supremo. E que o tipo de processo apresentado – uma reclamaĂ§Ă£o – nĂ£o Ă© o meio adequado para discutir o tema.

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TambĂ©m considerou que nĂ£o Ă© possĂ­vel concluir que a competĂªncia para o caso seja da Justiça Estadual. Entendeu ainda que nĂ£o houve irregularidade em buscas e apreensões.

A Segunda Turma conta atualmente com quatro ministros porque a ministra CĂ¡rmen LĂºcia foi transferida para a Primeira Turma e o nome indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Supremo, AndrĂ© Mendonça, ainda depende de aprovaĂ§Ă£o do Senado.

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Foto: Tomaz Silva/Ag Br