NĂ£o cabe mais cobrança de dĂvida prescrita, nem judicialmente, julga STJ
A decisĂ£o se baseia em um caso concreto avaliado pelo tribunal.

Publicado em: 24/11/2023 Ă s 11:20 | Atualizado em: 24/11/2023 Ă s 11:23
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unĂ¢nime, que o reconhecimento da prescriĂ§Ă£o impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial da dĂvida. A informaĂ§Ă£o Ă© do Valor.
A 3ª Turma enfatizou que a via ou o instrumento utilizado para a realizaĂ§Ă£o da cobrança tornam-se praticamente inĂºteis diante da prescriĂ§Ă£o.
A decisĂ£o se baseia no caso de um homem que buscou o reconhecimento da prescriĂ§Ă£o de um dĂ©bito e a declaraĂ§Ă£o judicial de sua inexigibilidade, processo que teve desdobramentos apĂ³s decisĂ£o do Tribunal de Justiça de SĂ£o Paulo (TJSP).
A empresa de recuperaĂ§Ă£o de crĂ©dito, que teve seu pedido julgado improcedente em primeira instĂ¢ncia, alegou ao STJ que a ocorrĂªncia da prescriĂ§Ă£o nĂ£o deveria impedir a cobrança extrajudicial.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a pretensĂ£o Ă© um instituto de direito material, e apĂ³s o nascimento da pretensĂ£o, Ă© possĂvel existir um direito subjetivo sem pretensĂ£o ou com pretensĂ£o paralisada.
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A ministra ressaltou que a prescriĂ§Ă£o atinge a pretensĂ£o, nĂ£o o direito subjetivo, e uma vez paralisada a eficĂ¡cia da pretensĂ£o, nĂ£o serĂ¡ mais possĂvel cobrar o devedor, seja judicial, seja extrajudicialmente (REsp 2088100).
Foto: Luiz Silveira/AgĂªncia CNJ