O Superior Tribunal de Justiça condenou operadora de saúde a pagar R$ 589 mil que negou a pagar R$ 4 mil referente a kit de diagnóstico.
Com isso, nesta quarta-feira (6) o STJ decidiu não conhecer dos embargos de divergência ajuizados pela empresa Bradesco Saúde.
Dessa maneira, o relator, o ministro Herman Benjamin entendeu que a empresa não apresentou casos com similitude fática aptos a permitir o julgamento dos embargos.
Assim, ele foi acompanhado por maioria de votos, o que encerra a análise do caso no STJ.
Em suma, a Bradesco Saúde foi intimada em 13 de agosto de 2003 de decisão judicial segundo a qual teria de pagar por um kit de diagnóstico thyrogen.
Ou seja, que é usado para atestar o resultado de tratamento contra o câncer ao qual se submetia uma das beneficiárias de seu plano de saúde.
O kit tinha custo estimado de R$ 4 mil. Além do mais, a operadora de plano de saúde, no entanto, só foi fornecer o kit em 24 de novembro de 2015.
Isto é, com exatos 589 dias atraso, pelo qual foi condenada a pagar R$ 589 mil em astreintes; multa diária imposta por condenação judicial.
Por outro lado, no STJ, a Bradesco Saúde sustentou que o valor é exorbitante.
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Foto: Rafael Luz/STJ