TCU decide que dívida do gestor ao cofre público prescreve

O prazo de prescrição será de cinco anos

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Ferreira Gabriel

Publicado em: 11/10/2022 às 13:27 | Atualizado em: 11/10/2022 às 13:27

O Tribunal de Contas da União (TCU) reviu nesta terça-feira (11) o seu entendimento e decidiu que a condenação de ressarcimento aos cofres públicos é prescritível.

O prazo de prescrição será de cinco anos, podendo ter a contagem interrompida por alguns fatores.

A contagem começa a partir da data de vencimento do prazo para prestação de contas.

A sanção de ressarcimento aos cofres públicos é aplicada pelo TCU quando um gestor público ou empresa contratada pela administração pública comete ato irregular, que gere prejuízo à União. Pode ser o caso, por exemplo, de uma fraude à licitação.

Até então, o TCU aplicava aos seus processos a tese de imprescritibilidade, ou seja, as sanções de ressarcimento aos cofres públicos não prescreviam, mesmo que o processo levasse várias décadas para ser julgado na corte.

Ou seja, mesmo após décadas, se houvesse condenação no TCU, a União poderia buscar junto ao gestor público ou empresa condenado o ressarcimento aos cofres públicos.

STF

O entendimento do TCU contrariava tese do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2020 tentou pacificar o tema ao estabelecer que “é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

Desde antes, o STF já vinha construindo sua jurisprudência (decisões anteriores) no sentido de definir a prescritibilidade (prazo para buscar o ressarcimento) como regra para as ações de ressarcimento ao erário (cofres públicos), mas em 2020 houve a tentativa de pacificação.

A demora do TCU em adequar as suas regras internas ao do STF gerou críticas de advogados, que afirmavam que o posicionamento do TCU gerava insegurança jurídica, além de prejudicar os gestores públicos.

Leia mais na matéria de Jéssica Sant’Ana no G1

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