TJ-SP mantém multa de R$ 450 mil ao Burger King por enganar clientes
A rede de lanchonetes Burger King alegou nĂ£o ter feito propaganda enganosa, mas apenas uma maneira mais agressiva de publicidade

Publicado em: 23/09/2021 Ă s 23:47 | Atualizado em: 23/09/2021 Ă s 23:47
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de SĂ£o Paulo) manteve uma multa, no valor de R$ 450 mil, imposta pelo Procon ao Burger King por propaganda enganosa. A rede de lanchonetes foi multada em razĂ£o da promoĂ§Ă£o “Whopper PĂ¡scoa”.
A peça publicitĂ¡ria anunciava um lanche especial com chocolate para quem comparecesse a uma loja em 1º de abril de 2018, quando se comemorou a PĂ¡scoa e o Dia da Mentira.
No entendimento da 5ª CĂ¢mara de Direito PĂºblico do TJ-SP, a norma consumerista se destina Ă proteĂ§Ă£o de todos os consumidores e nĂ£o apenas aos atentos ou bem informados.
Conforme o Procon, entretanto, tratava-se de uma pegadinha de 1º abril e o lanche especial nĂ£o foi comercializado, “frustrando a justa expectativa do pĂºblico consumidor”.
O Burger King alegou nĂ£o ter feito propaganda enganosa, mas apenas uma maneira mais agressiva de publicidade, tĂpica da empresa, e que nĂ£o feriu o direito dos consumidores.
Recurso rejeitadoÂ
Mas o TJ-SP, por unanimidade, rejeitou o recurso do Burger King e manteve a multa. Para a relatora, desembargadora HeloĂsa Martins Mimessi, o procedimento administrativo atendeu aos ditames legais e respeitou o contraditĂ³rio e a ampla defesa.
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Foto: Burger King/divulgaĂ§Ă£o