Toffoli manda desbloquear R$ 1,1 bilhĂ£o do Fundo da Segurança PĂºblica

A decisĂ£o foi tomada de forma liminar devido ao perĂ­odo de recesso na corte, que termina em fevereiro.

Toffoli derruba decisĂ£o do TJ-AM sobre previdĂªncia de auditor fiscal

Publicado em: 27/12/2019 Ă s 17:54 | Atualizado em: 27/12/2019 Ă s 17:54

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou, nesta sexta-feira (27), que o governo federal faça a transferĂªncia de 50% dos recursos bloqueados do Fundo Nacional de Segurança PĂºblica. O valor estimado Ă© R$ 1,1 bilhĂ£o.

Na liminar, segundo o noticiĂ¡rio da AgĂªncia Brasil, o ministro atendeu pedido de vĂ¡rios estados, que alegam ter direito ao repasse em funĂ§Ă£o da Lei 13.756/2018, que alterou as regras para gestĂ£o do fundo.

“Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da UniĂ£o a observĂ¢ncia das regras de repartiĂ§Ă£o de recursos com as demais entidades polĂ­ticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, argumentou o ministro.

A decisĂ£o foi tomada de forma liminar devido ao perĂ­odo de recesso na corte, que termina em fevereiro.

ApĂ³s o retorno ao trabalho, o caso serĂ¡ encaminhado para relatora do processo, ministra Rosa Weber.

Ao se manifestar na aĂ§Ă£o, a Advocacia-Geral da UniĂ£o (AGU) disse que o bloqueio dos recursos foi aprovado pelo Congresso e consta no Orçamento da UniĂ£o.

“A prĂ³pria Lei OrçamentĂ¡ria Anual de 2019 alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingĂªncia especĂ­fica, vinculada ao prĂ³prio MinistĂ©rio da Justiça e Segurança PĂºblica”, argumentou a AGU.

 

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF