O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7), com o voto de desempate do presidente Antonio Dias Toffoli (foto ), que prisão de condenado só pode ser executada quando se esgotarem todos os recursos ou até o transitado em julgado.
Dos 11 ministros da corte, cinco votaram contra e outros cinco votaram a favor da prisão em segundo grau. O voto decisivo ficou para Dias Toffoli, que o justificou por mais de duas horas.
Toffoli afirmou que a corte discute a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual uma pessoa só será presa após o trânsito em julgado do processo, quando não couber mais recurso.
O ministro destacou, segundo o G1, que a decisão do Supremo é abstrata, ou seja, não visa beneficiar alguém especificamente. “Se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição.”
Segundo Toffoli, o texto da lei representa a vontade do Congresso. “O Parlamento decidiu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, não é um desejo de outrem, que não os representantes do povo brasileiro.”
O ministro, no entanto, defendeu a execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri.
Segundo ele, esses casos não ferem o CPP. “O júri tem competência para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e é soberano.”
Votaram pelo cumprimento antecipado de pena os ministros Carmem Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Pela prisão somente após o chamado trânsito em julgado, votaram os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
No entendimento de Gilmar Mendes, por exemplo, conforme publica a Agência Brasil , a prisão não pode ser executada na segunda instância porque os tribunais superiores costumam revisar condenações. Segundo o ministro, após a decisão da corte que liberou as prisões, o número de habeas corpus aumentou e cerca de 600 pedidos de liberdade foram concedidos.
O ministro também explicou os motivos pelos quais mudou seu entendimento sobre a questão.
Gilmar muda voto
Em 2016, Gilmar Mendes votou a favor da prisão após a condenação em segunda instância, mas, agora, passou a entender que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos no STF.
“O fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa.”, afirmou.
O ministro Celso de Mello foi o décimo a votar e o quinto voto contrário à prisão em segunda instância.
Celso disse, segundo publicação do G1 , que nenhum ministro concorda com a corrupção. Para ele, a sociedade não aceita conviver com marginais da República que subvertem a função política. “Nenhum juiz desse tribunal é contra reprimir [a corrupção] com vigor, respeitado, no entanto, o processo legal.”
O ministro defendeu que o combate ao crime não pode ferir os direitos dos investigados e que o processo não pode virar instrumento de abuso do Estado. “A repressão ao crime não pode efetivar-se com transgressão às garantias fundamentais.”
Entenda o caso
No dia 17 de outubro, a corte começou a julgar definitivamente três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota. A sessão desta quinta-feira (7) é a quinta dedicada ao tema.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores.
No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento afronta o princípio constitucional da presunção de inocência e que uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, incluindo no próprio Supremo.
A questão foi discutida nos últimos anos pelo Supremo ao menos quatro vezes.
Em 2016, quando houve decisões liminares (provisórias) nas ações que estão sendo julgadas, a prisão em segunda instância foi autorizada por 6 votos a 5.
De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, no sentido de que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Impacto
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento deve ter impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos após decisão na segunda instância.
Entre eles, constam condenados na operação Lava Jato, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no caso do triplex do Guarujá (SP).
Foto: Carlos Moura/SCO/STF