Toffoli iguala teto salarial das universidades estaduais com das federais
A decisĂ£o do ministro garante que o valor mĂ¡ximo das remunerações fique em R$ 39,2 mil. Antes, os estados aplicavam um subteto, que reduzia os salĂ¡rios

Publicado em: 19/01/2020 Ă s 14:55 | Atualizado em: 19/01/2020 Ă s 14:55
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu no sĂ¡bado, 18, que o pagamento de salĂ¡rios de professores e pesquisadores de universidades estaduais deve seguir o teto remuneratĂ³rio do serviço federal.
A decisĂ£o do ministro garante que o valor mĂ¡ximo das remunerações deve ser de R$ 39,2 mil. Antes da decisĂ£o, os estados aplicavam um subteto, que reduzia os salĂ¡rios dos docentes locais.
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A liminar do ministro foi proferida na AĂ§Ă£o Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 6.257, protocolada na Corte pelo PSD. Para o partido, a Emenda Constitucional 41/2003, que estabeleceu um subteto para servidores pĂºblicos estaduais, criou “injustificĂ¡vel distinĂ§Ă£o” remuneratĂ³ria entre instituições universitĂ¡rias estaduais e federais.
Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que deve ser observado o princĂpio constitucional da igualdade para pagamento dos salĂ¡rios dos professores de universidades do paĂs.
“Ante o quadro revelado, defiro a medida cautelar pleiteada para dar interpretaĂ§Ă£o conforme ao Inciso XI do art. 37, da ConstituiĂ§Ă£o Federal, no tĂ³pico em que a norma estabelece subteto, para suspender qualquer interpretaĂ§Ă£o e aplicaĂ§Ă£o do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto Ăºnico das universidades no paĂs, os subsĂdios dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, decidiu Toffoli.
A decisĂ£o do ministro foi tomada liminarmente e serĂ¡ discutida novamente pelo plenĂ¡rio no julgamento de mĂ©rito, que ainda nĂ£o tem data para ocorrer.
Fonte: AgĂªncia Brasil
Foto: AgĂªncia Brasil