TRF-1 barra compra de vacinas por entidades privadas

Ao decidir sobre a questão, o juiz Ítalo Fioravante disse que o Poder Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo

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Publicado em: 08/04/2021 às 10:03 | Atualizado em: 08/04/2021 às 10:03

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), juiz Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu, nessa quarta-feira (07), suspender as decisões que autorizaram entidades particulares a importar vacinas contra a covid-19.

O magistrado aceitou recurso protocolado pela União e pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para suspender decisões proferidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, em que autorizava pelo menos oito sindicatos e associações a importar vacinas.

De acordo com Spanholo, as entidades da sociedade civil podem fazer a compra direta de imunizantes, sem a obrigatoriedade de doação para o SUS (Sistema Único de Saúde), conforme determina a legislação.

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Ao decidir sobre a questão, o juiz Ítalo Fioravante disse que o Poder Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo.

“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”, afirmou.

De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/2021, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS.

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Foto: Elsa Fiuza/Divulgação