TRF nega a filhas de militar da Marinha receber pensĂ£o pela morte do pai
Com a morte da mĂ£e, as filhas pediram que a pensĂ£o fosse transferida para elas

Publicado em: 24/07/2024 Ă s 17:01 | Atualizado em: 24/07/2024 Ă s 17:01
A Justiça Federal negou o recurso de 2 filhas de um militar falecido da Marinha que queriam receber pensĂ£o por morte do pai.
A decisĂ£o, tomada no dia 18 de junho e divulgada nesta segunda-feira, 22 de julho, foi da 9ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª RegiĂ£o).
A pensĂ£o era recebida pela mĂ£e delas, que, segundo os documentos obtidos pela Justiça, fez o pagamento da contribuiĂ§Ă£o destinada a manter a pensĂ£o.
Entretanto, com a morte da mĂ£e, as filhas pediram que a pensĂ£o fosse transferida para elas. O pedido foi negado porque o pai havia renunciado voluntariamente ao pagamento de 1,5% extra de contribuiĂ§Ă£o, necessĂ¡rio para a manutenĂ§Ă£o do benefĂcio, alĂ©m dos 7,5% obrigatĂ³rios, conforme a Medida ProvisĂ³ria 2.215/2001.
As filhas alegaram que, em razĂ£o da idade avançada e da saĂºde mental e fĂsica debilitada do pai, ele nĂ£o tinha condições de avaliar as implicações da assinatura do termo de renĂºncia e por isso o documento deveria ser anulado.Â
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Foto: ReproduĂ§Ă£o/ CNJ