Vaga de senadora cassada será ocupada por terceiro colocado

Em dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de Selma Arruda, a "Moro de saia", por abuso de poder econômico e caixa dois em 2018.  

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Publicado em: 01/02/2020 às 11:00 | Atualizado em: 01/02/2020 às 03:54

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli (foto), decidiu, nessa sexta-feira (31), que o terceiro candidato mais votado ao Senado pelo Mato Grosso deve assumir interinamente a vaga deixada pela cassação do mandato da senadora juíza Selma Arruda (Podemos-MT).  

Com a decisão, segundo as informações da Agência Brasil, o candidato Fávaro (PSD), que teve 15,80% dos votos (434.972) nas eleições de 2018, será senador até abril, quando nova eleição será realizada para a vaga da senadora.  

Nas eleições de 2018, foram disputadas duas cadeiras para o Senado. No Mato Grosso, Selma Arruda foi eleita com 24,65% dos votos para uma das vagas e Jayme Campos (DEM) para a outra. O terceiro colocado foi Fávaro. 

Em dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de Selma Arruda por abuso de poder econômico e caixa dois no último pleito.  

Com a decisão, novas eleições para escolher o substituto da senadora foram convocadas para 26 de abril. 

Na decisão, Toffoli atendeu a um pedido liminar protocolado pelo PSD, partido do terceiro colocado.  

Segundo os advogados, no caso de cassação do mandato, o candidato mais votado que não foi eleito deve assumir o cargo temporariamente para o que o estado não fique sub-representado no Senado.  

A decisão terá validade após o Mesa Diretora do Senado declarar oficialmente a cassação de Selma Arruda, fato que pode ocorrer na próxima semana.  

No entendimento de Toffoli, não pode ocorrer um “vazio de poder” entre a declaração da cassação e a posse de um novo senador.  

“Com maior razão, assim, se justifica, nos tempos atuais, a prevalência da previsão constitucional de ocupação permanente do cargo de senador, operando-se, quando constatada sua vacância em período superior a 15 meses, a realização de novas eleições e, pari passu, – conforme interpretação sistemática de seus comandos – a convocação do candidato remanescente de maior votação nominal no pleito ao Senado pelo mesmo estado para assunção temporária no mandato”, decidiu Toffoli.  

 

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF