Ex-chefe da PF no AM festeja decisão judicial contra Zambelli
A terceira turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal manteve, em segunda instância, a sentença que havia indeferido o pedido de condenação do delegado.
A terceira turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal manteve, em segunda instância, a sentença que havia indeferido o pedido de condenação do delegado.
A proibição foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal (STJ) para evitar a utilização fora das previsões da bula