Os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal não devem obrigar o poder público de fornecer medicamentos para uso off label , ainda que devidamente registrados. Mas, que não tenham indicação na bula do remédio.
Trata-se de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para evitar a utilização fora das previsões da bula: off label .
Segundo o Conjur, a ordem partiu no julgamento de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) realizado no último dia 10 pela 1ª Seção do STJ .
No entanto, o recurso é cabível quando houver divergência entre decisões feitas por turmas recursais de diferentes estados sobre questões de Direito material.
Dessa maneira, o processo trata do caso de uma mulher que foi ao Juizado Especial Cível.
Ela pediu, em processo, para a prefeitura de Belo Horizonte fornecer-lhe remédio para tratamento de lúpus eritematoso sistêmico.
Uso off label
O medicamento tem registro na Anvisa, mas a agência não reconhece seu uso especificamente para essa doença.
Nesse sentido, a recomendação médica, no entanto, era exatamente de uso off label .
Portanto, a Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve a sentença de procedência.
Por isso, afastou a tese de impossibilidade de utilização off label do remédio por entender que seria ele o único capaz de manter a saúde e a vida da autora da ação.
Essa posição divergiu da observada em outras turmas recursais e também do próprio STJ.
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Foto: Marcello Casal/Agência Brasil